Direito Trabalhista
-
Contrato de experiência só pode ser mantido por 90 dias
O artigo 445, parágrafo único, da CLT, bem como a Súmula nº 188 do TST prescrevem que o contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o desde que respeitado o limite
-
Empregado transferido tem direito a pagamento suplementar
Se transferido provisoriamente, o empregador deve realizar pagamento suplementar, igual ou superior a 25% do salário pago ao empregado
-
Motorista que ajudava na carga e descarga receberá adicional
Para o Juiz, não é razoável a configuração de dois vínculos empregatícios e nem é devida a remuneração integral das duas funções. Por isso, arbitrou um adicional relativo à função acumulada de ajudante de carga
-
Extinção do departamento não justifica redução ou fim da gratificação de função
Constituição Federal garante a irredutibilidade salarial, e o artigo 468 da CLT proíbe as alterações contratuais que resultem prejuízos para o empregado
-
TST regulamenta tramitação de processo em segredo de justiça
Segundo o Ato TST nº 589, acesso aos autos de processo físico ou eletrônico que tramita em segredo de justiça será restrito às partes, aos advogados com procuração e ao Ministério Público do Trabalho
-
TST: Apartamento de dono de empresa é impenhorável para pagar dívidas trabalhistas
A 1ª Turma do TST reverteu decisão desfavorável ao empregador, afirmando que os créditos trabalhistas ainda que prioritários, não podem ofender direito do devedor à garantia da impenhorabilidade de bem de família
-
Dupla pegada com intervalo superior a 2 horas sem convenção coletiva gera horas extras
A 2ª Turma do TRT-MG manteve as horas extras decorrentes dos intervalos concedidos no regime de dupla pegada que superaram o tempo máximo de duas horas sem previsão em acordo ou convecção
-
TST mantem estabilidade do empregado no fechamento parcial da empresa
A permanência em funcionamento parcial da empresa, subsiste a necessidade de prevenção de acidentes no local de trabalho, justificando que o empregado eleito para CIPA continuasse no desempenho das suas atribuições
-
Meros aborrecimentos causados pelo empregado não geram indenização ao ex-patrão
Em decisão inédita, 8ª Turma do TRT-MG absoveu uma trabalhadora condenada a pagar indenização por dano moral de R$ 5 mil reais ao ex-empregador, afirmando que meros aborrecimentos e eventuais danos materiais não afetaram a imagem da empresa
-
Coordenador de academia não tem direito a hora extra
A 4ª turma do TST decidiu que um professor com coordenador técnico da academia, não sujeito a controle de horário e representava o empregador em sua ausência, não tem direito a horas extras.
-
Faltas sucessivas ao trabalho justificam rescisão com justa causa
A 3ª Turma do TRT da 18ª Região (GO) julgou improcede o recurso de um trabalhador que foi dispensado por justa causa em virtude das faltas sucessivas e injustificadas ao trabalho
-
Médicos têm novo código de ética aprovado
Conselho Federal de Medicina aprova as normas processuais que regulamentam as sindicâncias, processos éticoprofissionais e o rito dos julgamentos nos Conselhos Federal e Regional de Medicina
-
Justiça do Trabalho não julga cobrança de honorários advocatícios
A cobrança de honorários decorrentes de contrato de assessoria jurídica não é da Justiça do Trabalho, e sim da Justiça Comum, pois a relação é eminentemente civil nos termos da Súmula 363 do STJ
-
Nome diferente para a mesma função não é motivo para diferença salarial
Para o relator do recurso de revista, estando comprovado o preenchimento dos requisitos legais, é devida a equiparação, ainda que as funções tenham denominação diversa
-
Curso realizado fora do expediente pela internet não dá direito a horas extras
Empregada de banco não tem direito a 250 horas extras porque teria sido obrigada a realizar, fora do horário de trabalho, cursos de aperfeiçoamento profissional via internet
-
Rescisão por justa causa somente após sentença transitada em julgado
Nesse caso, a empresa deverá requerer à autoridade competente certidão do seu recolhimento à unidade carcerária. O contrato permanecerá em vigor, porém suspenso
-
TST: Coleta de lixo dos banheiros de uso público é devido adicional de insalubridade
O servente que fazia a limpeza geral de salas e banheiros tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, pois ficou comprovado a existência de agentes biológicos caracterizando com lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15
-
Indústria somente é solidária na falta quitação verbas trabalhista quando da terceirização de serviços
Para o relator, em se tratando de contrato de facção, e não de prestação de serviços, foi correta a decisão regional que reconheceu a inaplicabilidade do item IV da Súmula 331 do TST, que diz respeito à terceirização, sendo no caso dos autos, trata de contrato de facção de natureza civil
-
Faxineira teve vínculo de emprego reconhecido
Uma faxineira que prestava serviço diariamente a uma empresa por apenas uma uma hora teve reconhecido o vínculo de emprego, em 1º grau, pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
-
TRT da 10º região fixa nova competência territorial para as varas em Brasília.
Resolução 47 do Tribunal Pleno do TRT 10º, autorizou a instalação, das 4ª e 5ª Varas do Trabalho de Taguatinga, no Distrito Federal, e fixar a nova competência territorial para cada vara fda justiça do trabalho.
-
TST: isenta dono da obra da responsabilidade por salários não pagos pela construtora
O relator do recurso de revista, esclareceu que o TST "vem decidindo, de forma uníssona, pela não responsabilização subsidiária do dono da obra"., A decisão somente beneficia no caso de comprovar o caráter eventual e esporádico desse tipo de contratação.
-
Equipamentos de Proteção Individual são obrigatórios em atividades que envolvam riscos
De acordo com a NR 6, a empresa é obrigada a fornecê-los gratuitamente aos trabalhadores, adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento
-
Estagiário tem direito a férias por até 30 dias
Esse recesso é concedido quando o estágio tiver duração igual ou superior a um ano e deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
-
TST afirma que dispensa por justa causa não é devido férias proporcional
A Convenção 132 da OIT não trata de demissão por justa causa, por isso a legislação específica sobre o tema é a que deve ser aplicada ao caso. Acrescentou que a norma específica é a dos artigos 146, parágrafo único, e 147 da CLT
-
Revendedor de produtos não reponde por dívidas trabalhista da indústria, dis TST
Para o ministro Guilherme Caputo as empresas firmaram contrato de compra e venda de mercadorias, sendo a Arezzo apenas compradora dos produtos fabricados pela Siboney. Destacou que não havia fiscalização e orientação da Arezzo sobre as atividades desempenhadas pelo trabalhador.
-
TST: Não cabe penhora das contas correntes na execução provisória
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e pela impossibilidade de execução provisória de uma ação trabalhista ser processada por meio de penhora de dinheiro ou bloqueio on line
-
STF: Supremo suspende pagamento do adicional de insalubridade com salário-mínimo
De acordo com a Súmula Vinculante 4, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
-
TST: Parceria avícola e contrato de natureza comercial não geram vínculo de emprego
Ao julgar situação idêntica, o TST já se manifestou no sentido de considerar que as relações existentes entre a empresa e os trabalhadores integrados possuem natureza meramente comercial
-
Luvas de segurança corte cana-de-açúcar regulamento técnico aprovação
Aprova o Regulamento Técnico para luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar.
-
TST: doméstica não comprova início da gravidez e perde estabilidade
A mera referência ao mês de setembro como mês da concepção não permite concluir que esta ocorreu ainda no curso do aviso prévio indenizado, que terminou no dia 17 daquele mês, assinalou
-
Ponto Eletrônico: falta de assinatura do empregado não invalida registro
De acordo com posicionamento da 12º Vara do Trabalho de Brasília-DF, o documento terá validade, mesmo sem a assinatura do empregado