13/08/2013 às 16h08

Equipamentos de Proteção Individual são obrigatórios em atividades que envolvam riscos

Por Equipe Editorial

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são obrigatórios em atividades que envolvam riscos de acidente ou possam ser prejudiciais à saúde do trabalhador, como nas áreas de engenharia, construção civil e frigoríficos.

Nesse contexto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, entendeu que houve descaso de uma empresa de engenharia no controle do uso do EPI de seus funcionários. A empresa foi condenada a indenizar um pedreiro em R$ 25 mil por danos morais e materiais, por ter caído do segundo andar de uma obra. Além do pagamento de pensão pelo período em que ficou parado (sete meses).

Na ação, a empresa alegou que a culpa pelo acidente era exclusivamente do trabalhador, pois os equipamentos de proteção individual, cintos e cordas, estavam à disposição dos empregados, com ordem de uso sempre que o trabalho fosse realizado em altura. Os desembargadores entenderam, porém, ser obrigação da companhia fiscalizar o uso do equipamento.

Cabe mencionar que a empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual (EPI), adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6.

Fonte: Valor Econômico – Legislação & Tributos – EI. Edição de 12.08.13; e Boletim Multi-lex Diário nº 90/13.