15/08/2013 às 11h08

Indústria somente é solidária na falta quitação verbas trabalhista quando da terceirização de serviços

Por Equipe Editorial

Para o relator, em se tratando de contrato de facção, e não de prestação de serviços, foi correta a decisão regional que reconheceu a inaplicabilidade do item IV da Súmula 331 do TST, que diz respeito à terceirização, sendo no caso dos autos, trata de contrato de facção de natureza civil