25/07/2013 às 15h07

Ponto Eletrônico: falta de assinatura do empregado não invalida registro

Por Equipe Editorial

Em nossa consultoria, diariamente, surgem perguntas a respeito do ponto eletrônico, entre elas se destaca a seguinte: É necessário ou existe a obrigação da assinatura do funcionário no resumo mensal do relatório do ponto eletrônico?

Pois bem, veja o posicionamento da 12ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, em processo julgado no dia 12.06.13, conforme segue:

A reclamada juntou aos autos os controles de jornada da reclamante. Nessa esteira, registre-se que a falta de assinatura da laborista não invalida esses registros, ante a adoção de ponto eletrônico pela empresa, conforme tem decidido esta egr. 1ª turma, verbis: “(…) Não recai sobre os registros de ponto qualquer mácula pela ausência de assinatura, pois trata-se, no caso, de sistema de controle eletrônico, em que as informações ficam armazenadas na memória do computador. Ademais, não há dispositivo legal que exija a assinatura do empregado em tais documentos.(…)” Processo: 00060-2012-012-10-00-0 RO, Acordão 1ª Turma.

Dessa forma, pode-se concluir que a assinatura na folha de ponto eletrônico, como vimos, não é obrigatória. Todavia, é prudente requerer a assinatura. Porém, caso isso não ocorra, o documento terá validade, mesmo sem a assinatura do empregado.