05/09/2013 às 18h09

Empregado transferido tem direito a pagamento suplementar

Por Equipe Editorial

Consoante dispõe o artigo 469 da CLT, o empregador não pode transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato individual de trabalho, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

Sendo essa transferência provisória, o empregador deverá realizar pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.