27/08/2013 às 12h08

Justiça do Trabalho não julga cobrança de honorários advocatícios

Por Equipe Editorial

A cobrança de honorários decorrentes de contrato de assessoria jurídica não é da Justiça do Trabalho, e sim da Justiça Comum, pois a relação é eminentemente civil nos termos da Súmula 363 do STJ