04/09/2013 às 16h09

TST regulamenta tramitação de processo em segredo de justiça

Por Equipe Editorial

Segundo o Ato TST nº 589, acesso aos autos de processo físico ou eletrônico que tramita em segredo de justiça será restrito às partes, aos advogados com procuração e ao Ministério Público do Trabalho