14/08/2013 às 11h08

TST: isenta dono da obra da responsabilidade por salários não pagos pela construtora

Por Equipe Editorial

O relator do recurso de revista, esclareceu que o TST “vem decidindo, de forma uníssona, pela não responsabilização subsidiária do dono da obra”., A decisão somente beneficia no caso de comprovar o caráter eventual e esporádico desse tipo de contratação.