Jurisprudência do dia
-
Não adiantar mensalmente o vale-transporte dá justa causa ao Patrão
O não fornecimento do benefício durante três meses não implicaria o reconhecimento de justa causa
-
Vigia de construção civil não tem direito ao adicional de periculosidade
O vigia, ao contrário do vigilante, não está exposto a risco de roubo ou de violência física
-
Aviso prévio com acréscimo de 3 dias somente após 12 meses
TST explica a melhor interpretação do artigo 1º da Lei 12.506/11.
-
Rescisão que vence no final de semana será paga na segunda?
Vencendo no sábado o prazo de dez dias previsto na CLT, a empresa pode efetuar o pagamento na segunda-feira seguinte.
-
A simples liberação dos formais de partilha não autoriza a cobrança tributária, julga STJ
O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 659, § 2º, traz uma significativa mudança normativa no tocante ao procedimento de arrolamento sumário.
-
Apartamento em que mora o filho do dono da empresa não pode ser penhorado
Debate sobre a proteção da garantia constitucional à dignidade da pessoa humana e ao direito de moradia.
-
Empresa que fornece transporte não pode ser condenada pelas horas de deslocamento
Trata do debate sobre a interpretação do artigo 58 da CLT e do item I da Súmula 90 do TST.
-
Gerente de sobreaviso no domingo não recebe horas extras
Sobreaviso trata do sistema de regime de plantão em que o empregado fica aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço.
-
ISSQN: empréstimos com exigência de garantia, aval ou fiança são serviços tributados
As operações são consideradas financeiras e não de prestação de serviço.
-
TST: dispensa com Justa Causa sem motivo dá indenização
Trata de dispensa por improbidade sem que houvesse comprovação dos fatos pelos quais havia sido acusada a empregada.
-
Notificação Extrajudicial é válida para cancelar contrato de doação
Na doação modal, a inexecução do encargo atribuído pelo doador ao donatário poderá ensejar a sua revogação.
-
Médico que foi obrigado a emitir notas teve seu vínculo de emprego reconhecido
O critério de remuneração por percentual do valor do exame, ou mesmo a abertura de pessoa jurídica, não alteram a natureza do vínculo.
-
TST: médico que realiza plantões é empregado e não autônomo
No caso julgado, o profissional realizava escala de 24 horas às segundas-feiras, terças e quintas, e de 12 horas às quartas, sextas e domingos.
-
Motorista que realiza excessivas horas extras não recebe indenização, julga TST
Discussão sobre empregado que permanecia integralmente à disposição da empresa e prestava horas extras de forma habitual e excessiva.
-
STJ define quais tarifas os Bancos podem cobrar na concessão de empréstimos
Discussão acerca da cobrança de gravame eletrônico e de seguro de proteção financeira, bem como sobre a abusividade de encargos acessórios do contrato, no sentido de que não contaminam a parte principal da contratação.
-
STJ valida tarifa de avaliação do imóvel dado em garantia do financiamento
Contrato de financiamento é destinado à aquisição do próprio bem objeto da garantia, a instituição financeira
-
Seguradora deve pagar o conserto na oficina de confiança do cliente, julga STJ
O conserto do automóvel é feito conforme o orçamento aprovado, nos termos da autorização da seguradora.
-
Rescisão do contrato antes de cirurgia bariátrica não é discriminatória, julga TST
Necessário provar de forma objetiva que a enfermidade tenha causado estigma ou preconceito no ambiente de trabalho.
-
TST valida convenção coletiva que manda pagar horas extras pelo valor do salário-base
Discussão sobre a validade de convenção coletiva que adota o salário-base como base de cálculo das horas extras, tendo como contrapartida a majoração do adicional (70% para as horas extras em dias normais e 200% para as horas em fins de semana ou feriados).
-
Banco que financia casa própria não pode obrigar consumidor a adquirir seguro
Debate sobre a proteção financeira no que diz respeito à liberdade de contratar, que é plena no caso da presente afetação, ao contrário do que ocorre no SFH.
-
Banco não é obrigado a abrir e manter conta de certos clientes
O contrato entre as partes prevê a possibilidade de rescisão a qualquer tempo, por meio de denúncia unilateral.
-
TST: reintegração ao emprego não afasta o pagamento de pensão vitalícia
A determinação de reintegração e a consequente percepção de remuneração não afastam o direito à indenização por danos materiais na forma de pensão mensal, uma vez que os fatos geradores são distintos.
-
STJ valida cobrança de tarifa de avaliação do imóvel dado em garantia do financiamento
Contrato de financiamento é destinado à aquisição do próprio bem objeto da garantia.
-
TST: aposentadoria voluntária não põe fim ao contrato de trabalho
Jurisprudência da SDI-1 admite a cumulação de proventos de aposentadoria com salários decorrentes do vínculo de emprego.
-
Caminhoneiro que pernoita na boleia não recebe horas extras, julga TST
O período de pernoite do motorista de caminhão não caracteriza tempo à disposição do empregador.
-
STJ: dívidas de empréstimo consignado em folha devem ser pagas pelos herdeiros
A Lei 10.820/03 regula a consignação em folha de pagamento dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
-
CLT exige intervalo para refeições na Jornada de 12 X 36
Após a Reforma Trabalhista, o pagamento do intervalo suprimido ostenta natureza indenizatória, bem como fica reconhecida a nível legal a Jornada 12X36, na qual os intervalos serão usufruídos ou indenizados.
-
Marido não pode assumir compromissos sem aval da mulher?
Condicionar a validade do aval dado em nota promissória à outorga do cônjuge do avalista é enfraquecê-lo enquanto garantia pessoal.
-
Alegação sobre o atraso de voo não autoriza indenização por Dano Moral
A presunção de dano moral exige maiores reflexões e avaliação para concessão da indenização, como duração do atraso e demais circunstâncias envolvidas.
-
Não ocorre distribuição de lucros enquanto durar o inventário sobre o direito às quotas
Interrupção do prazo prescricional é imperativa para esta e todas as outras demandas relacionadas direta ou indiretamente ao direito à herança.
-
STJ: espólio não pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia
O dever de prestar alimentos se extingue com a morte do alimentante, cabendo ao espólio apenas arcar com eventual dívida alimentar.