ICMS - ST > Comentários
-
Quem deve dar baixa do protesto de dívidas fiscais?
Existiam dúvidas se cabe ao devedor tributário ou ao fisco, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento de protesto
-
Contribuintes perdem briga contra protesto de débito fiscal
STJ define legalidade do protesto extrajudicial, não sendo uma forma de cobrança indireta
-
Multa pela falta de entrega sofre variação entre R$500 e R$1.500 por mês
A ECD será transmitida ao Sped até 30 de junho. Nos casos de extinção, cisão ou incorporação, terá prazo diferenciado
-
Saiba como determinar a alíquota nos serviços do anexo VI
Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos anexos I a VI da LC nº 123
-
ICMS: Venceu prazo para os débitos com sonegação
Os contribuinte tinham o prazo de apresentação do requerimento até 16 de junho
-
Endividados com outros parcelamentos podem migrar para o Refis
A redução de juros de mora e multa, inclusive moratória, está condicionada ao pagamento do débito incentivado
-
2º edição do programa Nota Goiana terá prêmio e desconto no IPVA
O programa Nota Fiscal Goiana visa estimular a emissão do documento fiscal, e dá pontuação para receber prêmios em “dinheiro”
-
Sefaz exige declaração do uso do cartão de crédito junto ao ECF
O fisco goiano alerta ao usuário de ECF e contadores sobre o dever de manter atualizados, os dados de sua Autorização de Uso
-
Sou sócia Ostensiva de várias SCP`s. Estou obrigada enviar o Sped Contábil?
A escrituração das operações da SCP poderá ser efetuada nos livros do sócio ostensivo ou em livros próprios da mesma
-
Varejista tem último prazo para credenciar nota Goiana
Sefaz determinou que as empresa que não entregam EFD, ficam obrigadas a cadastrar o programa até 30 de Junho
-
Locação de imóveis próprios agora tem benefício do Supersimples?
Serviços vinculados à locação de bens imóveis próprios e corretagem de imóveis poderão se enquadrar no Simples Nacional
-
Conheça os prós e contras na opção pelo refinanciamento fiscal
Os débitos vencidos até dezembro/2014, adesão até 26 de junho por meio do site da Sefaz/DF
-
Débitos da ME e EPP ficam de fora da anistia fiscal
Dentre os pontos negativos do REFIS/DF, temos a situação que proíbe os optante do Simples Nacional aderir aos incentivos
-
Dívida fiscal poderá ser excluída do protesto pelo Refis?
A restrição junto ao cartório de protesto, e ônus e encargos do contribuinte após a adesão ao REFIS/DF
-
Afortunados serão monitorados a partir do rendimento declarado
Quando as informações não forem satisfatórias, ou o contribuinte não as prestar, poderá ser formalizado procedimento fiscal de diligência
-
Benefício de declarar débitos não escriturados é até 26 Junho
Podem ser incluídas Refis dívidas de até 31 de dezembro de 2014, inscritas ou não na dívida ativa
-
Nem todos os débitos podem ser parcelados ou ter anistia
Os incentivos de quitação com benefícios do Refis/DF não se aplicam aos débitos decorrentes da opção pelo Simples Nacional
-
ICMS: Processo pelo ilícito de sonegação pode ser arquivado
O auto de infração que contiver ilícito de sonegação poderá ser desmembrado para redução de multas e juros