Atacadista tem até 31 Agosto para ajustar a escrituração
On 4 de agosto de 2015 by ANTONIO SAGRILO StandardA sistemática de apuração especial do ICMS pelos contribuintes industriais, atacadistas nas operações internas e nas interestaduais, são aplicadas as alíquotas às saídas internas e interestaduais e são calculadas com alíquotas de 12%; os créditos relativos às operações internas são aproveitados no percentual de 12% e os créditos referentes às operações interestaduais são no percentual máximo de 7% (Lei nº 5.005 de 2012).
Tendo em vista a peculiaridade na apuração do tributo no “regime especial para atacadista” e os complexos procedimentos a serem adotados na escrituração fiscal digital, a Sefaz editou um normativo para orientação do contribuinte, bem como, concedeu um prazo – até 31 agosto – para refazer a escrita relativa aos anos-calendários 2011 e 2012 (Port. nº 267 de 2014).
Assim, a escrituração das operações de entrada e saída será feita com o demais contribuinte, observando-se a sistemática normal de apuração e com os devido ajustes adicionais.
A sistemática de apuração especial do ICMS pelos industriais e atacadistas optante do regime especial, tem as seguintes vantangens além do crédito da entrada e a alíquota de débito.
· nas operações com contribuintes do ICMS está dispensado o recolhimento do adicional de 2%;
· o substituto tributário por opção pode realizar as operações submetidas ao regime de substituição tributária nacional instituída por protocolo ou convênio dos quais o Distrito Federal seja signatário.
O cálculo do ICMS incentivado devido é realizado da seguinte forma:
· o débito do imposto é obtido pela aplicação da alíquota de 12% sobre o total das Vendas Totais Tributadas (VTB);
· o crédito a ser apropriado deve observar a proporção das Vendas Internas (VI) e Vendas Interestaduais (VINT) em relação às vendas totais;
· o percentual encontrado da divisão das vendas internas pelas vendas totais incide sobre a Base de Cálculo (BC) das entradas e é multiplicado pela alíquota de 12%;
· o percentual encontrado da divisão das vendas interestaduais pelas vendas totais incide sobre a BC das entradas e é multiplicado pela alíquota de 7%;
Por fim, o período da escrituração fiscal entre outubro de 2011 e dezembro de 2012, deverá ser ajustada até 31 de agosto de 2015, nos moldes definido pela Sefaz (Port nº 105 de 2015).
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