02/04/2014 às 11h04

Registro no SISCOMEX exige certificação digital

Por Equipe Editorial

Nome: VARIED CONTABILIDADE LTDA
Email: variedcontabilidade@hotmail.com
Nome Empresarial: VARIED
Responsável: Valdenes Silva Torres
CNPJ/CPF: 17.369.993/0001-76
Telefones: 3034-8219
Origem: Multilex


Senha Assinante: alsx198
Boa tarde,
Estou com uma cooperativa no estado do Amazonas, que está precisando fazer a inscrição no SISCOMEX, nunca fiz isso e não tenho nem noção de por onde começar, gostaria de receber informações de como fazer passo a passo e também quais documentos vou precisar, no caso ela só vai exportar.

Grato, Rangel.


Acesso ao Cadastro

Documentação

Requerimento

Responsabilidade Credenciamento

Consulta a Situação do Despachante

Síntese Conclusiva


I – Acesso ao Cadastro

O acesso ao Cadastro de Representante, na internet da RFB, será feito por meio de Certificação Digital, utilizando o e-CPF. As informações sobre como obter o certificado digital e os serviços disponíveis podem ser obtidas acessando: www.receita.fazenda.gov.br – Cidadão – Todos os serviços – Certificados Digitais (e-CPF/ e-CNPJ).

II – Documentação

O artigo 3 da IN RFB nº 1.228/2011 estabeleceu que a habilitação do responsável legal pela pessoa jurídica será solicitada mediante requerimento, conforme o modelo constante do Anexo Único da citada Instrução Normativa, apresentado em qualquer unidade da RFB, instruído com os seguintes documentos:

– cópia do documento de identificação do responsável legal pela pessoa jurídica, e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;

– instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso; e

– cópia do ato de designação do representante legal de órgão da administração pública direta, de autarquia, de fundação pública, de órgão público autônomo, de organismos internacionais, ou de outras instituições extraterritoriais, bem como da correspondente identificação pessoal, conforme o caso.

III – Requerimento

Para requerimento da habilitação relativa às submodalidades é obrigatória:

– a apresentação do contrato social e da certidão da Junta Comercial, além dos documentos do paragrafo anterior; e

– a prévia adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

IV – Responsabilidade Credenciamento

A responsabilidade do credenciamento (inclusão, exclusão e alteração do tipo de representação) de representantes/prepostos ou dirigentes no Siscomex é única e exclusivamente do Responsável Legal.

Somente poderão ser credenciados como representantes da empresa despachante aduaneiro, sócio dirigente ou funcionário com vínculo empregatício exclusivo com a empresa ou com empresa coligada ou controlada (Decreto nº 646/1992 e Lei nº 10.833/2003).

A não observância deste item poderá acarretar penalidade para a empresa.

V – Consulta a Situação do Despachante           

Para verificar se o despachante aduaneiro está com seu registro ativo, consulte qualquer unidade aduaneira da SRF.

Todos os representantes devem estar com sua situação cadastral regular perante SRF. Para fazer esta verificação, acesse o site www.receita.fazenda.gov.br – Pessoa Física – CPF – Cadastro Pessoa Física – Situação Cadastral.

– Acesse o site  www.receita.fazenda.gov.br – Aduana e Comércio Exterior – SISCOMEX – Acesso aos Sistemas WEB e entre em Cadastro de Representante Legal.

– Na tela seguinte, clique em Certificado Digital (e-CPF). A opção de acesso via CPF/Senha não está disponível desde 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 32, § 1º, da IN 650/2006.

– Dentro do Cadastro, deverá ser informado o CNPJ da empresa, matriz ou filial, pois o Siscomex diferencia os CNPJ ´s tratando-os separadamente.  Cada uma das operações indicadas vale estritamente para o CNPJ informado.

– Antes de efetuar alguma inclusão ou alteração de representante, sugerimos que se faça uma consulta aos representantes existentes.

– Clique em Consultar para visualizar todos os representantes legais da empresa: aparecerá uma tela informando todos os representantes da empresa, em ordem alfabética.

– Verificados os representantes que já constam do cadastro, clique em Voltar e digite novamente o CNPJ da empresa.

– Deverá ser utilizado a opção Incluir para credenciar representantes que não apareceram na consulta, Alterar para renovar a validade dos representantes que constavam da consulta e Excluir para eliminar do cadastro representante que não irão mais atuar.


Diante do acima exposto, podemos concluir que:

– é feito por meio de Certificação Digital, utilizando o e-CPF. As informações sobre como obter o certificado digital e os serviços disponíveis podem ser obtidas acessando: www.receita.fazenda.gov.br – Cidadão – Todos os serviços – Certificados Digitais (e-CPF/ e-CNPJ).

– com relação aos documentos necessários para proceder a inscrição no Siscomex, verificar o item II.

Solução de Consulta elaborada com base na legislação em vigor. Acompanhar alterações posteriores.

 

Antonio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

DENILSON FERREIRA

Consultor Empresarial

CRC/DF 15.455