02/12/2019 às 22h12

Função de PARALEGAL e o correto registro na CTPS

Por Equipe Editorial

Nome: MM POLLA CONTADORES ASSOCIADOS EIRELI DM CONTADORES E ASSOCIADOS
Email: mmpolla@dmcontadores.com.br
Nome Empresarial: MM POLLA CONTADORES ASSOCIADOS EIRELI
Responsável: Marcelo Miguel Polla
CNPJ/CPF: 16.509.532/0001-99
Telefones: (61) 3441-0000
Origem: Multilex

 


Senha Assinante: ESUOH 3
Bom dia,

Uma empresa de advocacia deseja contratar um funcionário na função de PARALEGAL, porém, não é regulamentando pelo MTE essa função e logo não há um CBO, embora a OAB reconheça essa função. Esse PARALEGAL é formado em direito, porém a empresa não tem interesse em contratá-lo como advogado, lembrando que, para essa "função" não requer que o mesmo possua a OAB. Embora, possuem conhecimentos jurídicos suficientes para auxiliar advogados na rotina da profissão.

Nesse caso, qual é a melhor alternativa de CBO para que a empresa possa estar procedendo com esse registro?


I – Paralegal

II – Assistente Administrativo

III – Síntese Conclusiva


I – Paralegal

        Como apresentado pela consulente, o Paralegal é, em síntese, alguém que, não sendo advogado, pois não tem inscrição nos quadros da OAB, auxilia, assessora advogados, realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do escritório de advocacia. Ele não pode exercer atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições junto aos tribunais, mas, por ser graduado em Direito, tem condições de compreender a dinâmica de um escritório e auxiliar da forma que sua vocação e conhecimentos indique ser a mais adequada. São exemplos:

        – ser o canal de diálogo entre o escritório e clientes ou mesmo servidores do Judiciário, desde que tenha facilidade para relações públicas;

        – ser o organizador de audiências, julgamentos e reuniões, fornecendo material de apoio, realizando o preparo do local no caso de reunião e dando ciência aos que dela participarão;

        – secretariar o escritório, valendo-se da vantagem de ter conhecimento do Direito e, com isto, prestar informações mais precisas e eficientes, tanto ao público interno quanto externo.

II – Assistente Administrativo

        A partir dos dados expostos, considerada a necessidade de se efetuar o registro do empregado em tela, inserindo, dentre outros elementos, o código CBO, segerimos a aposição do código 4110-10 – Assistente Administrativo.

       São sinônimos, para efeito da CBO, Agente administrativo, Assistente administrativo sindical, Assistente de compras, Assistente de escritório, Assistente técnico (no serviço público).

       Tem-se como descirição sumária das atividades do Assistente Administrativo:

Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades.

 
 

        Do exposto, ante a inexistência de um código específico para o Paralegal, sugerimos o código CBO acima, de natureza genérica e abrangente e que se identifica com a natureza das atividades pretendidas para o futuro empregado.

          Lembrando que caso o contratado possua a INSCRIÇÃO COM ADVOGADO NA OAB, tal contratação não será possível diante do Código de ÈTICA E DISCIPLINA do Advogado.

 

 

 


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