Nome: CONTAMÁXIMO SERVIÇOS CONTÁBEIS S/C LTDA CONTAMÁXIMO SERVIÇOS CONTÁBEIS
Email: contamaximo@contamaximo.com.br
Nome Empresarial: CONTAMÁXIMO
Responsável: Sebastião Cordeiro Máximo
CNPJ/CPF: 24.907.487/0001-59
Telefones: 3327-7181
Origem: Multilex
Senha Assinante: sdcrovay
Boa tarde!
Uma empresa de prestação serviços com a atividade principal CNAE 8550-03/02 Atividade de apoio à educação, exceto caixas escolares, presta serviços de ORIENTAÇÃO, CAPACITACAO E ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO.
Qual anexo do Simples Nacional devemos segregar suas receitas? Seria Anexo III ou VI?
– Simples Nacional
– Cursos Livres
– Síntese
Regime do Simples Nacional
O cálculo é feito segundo a aplicação de determinadas alíquotas progressivas conforme a receita bruta acumulada da pessoa jurídica dos últimos doze meses. As tabelas contendo as alíquotas aplicáveis estão arroladas na Lei Complementar n º 123 de 2006 e na Resolução CGSN nº 94 de 2011.
O Simples Nacional é um regime de tributação benéfico aplicável às MEI, ME e EPP. O Simples engloba a participação dos tributos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Dependendo da atividade, pode abranger os seguintes tributos, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ISSQN, ICMS.
Com a nova conceituação de Microempresa e Pequeno Porte, serão considerados apenas o porte e faturamento para opção ao novo regime Simplificado para ano calendário 2015 e não mais o da atividade exercida como era anteriormente. Assim, todas as Sociedades Empresárias, independente do tipo de atividades e que tenham o faturamento anual de até R$ 3,6 milhões podem requer o enquadramento no Simples Nacional.
Para aderir ao Simples Nacional é necessário basicamente, que a sociedade atenda os seguintes requisitos: a) enquadrar-se na definição de microempreendedor, microempresa ou de empresa de pequeno porte; b) cumprir o limite anual de faturamento até R$3,6 milhões; c) formalizar a opção pelo Simples Nacional via internet.
Do enquadramento das atividades
O contribuinte optante pelo regime simplificado de tributação deverá segregar as suas receitas a fim de obter o imposto, por meio do DAS, a recolher no período.
Em contato com a Nobre Consulente, foi esclarecido que o tipo de serviço está voltado para curso de psicologia via internet. Diante disso, cabe analisar qual a forma de tributação no Regime do Simples Nacional.
A Resolução CGSN nº 94/2011, determina que o contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de cálculo e pagamento, as receitas decorrentes da prestação de serviços tributados na forma do:
– Anexo III: (…), pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes.
– Anexo V-A: psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia (…).
Por se tratar de um curso de psicologia, ficou a dúvida em relação a que tipo de tributação a empresa sofrerá.
Se o curso for de natureza livre, onde não exista a obrigatoriedade de carga horária (podendo haver variação entre algumas horas, ou vários meses de duração), disciplinas, tempo de duração e diploma anterior, ou ainda a oferta desse curso não dependa de normas autorizativas por parte do MEC, como: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento do curso, será tributado de acordo com o Anexo III.
Contudo, se o curso de psicologia tiver a finalidade de prestação de serviços decorrente do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica e que constitua profissão regulamentada ou não, dessa forma sua tributação pertence ao Anexo VI.
Quanto à instituição de ensino optante pelo Simples Nacional, esta emitirá nota fiscal para o aluno, independente de sua solicitação, pois a emissão é obrigatória e servirá para compor o faturamento para fins de cálculo no regime simplificado.
Relativamente ao cálculo do imposto, isso dependerá da forma como o curso foi constituído. Se estiver na forma de curso livre, a tributação é regida pelo Anexo III, todavia, se estiver voltado para atividade intelectual, de natureza técnica, científica e que constitua profissão regulamentada ou não, dessa forma sua tributação pertence ao Anexo VI.
( alsc: Revisada 10/01/17)
Antonio Sagrilo
Consultor Empresarial
OAB/DF 14.380