Nome: FINACON CONTABILIDADE
Email: bsbcontabilidade.df@gmail.com
Nome Empresarial: FINACON
Responsável: Jean Sebastião Vilas Boas
CNPJ/CPF: 06.328.965/001-94
Telefones: 3965-2179
Origem: Multilex
Senha Assinante: PAI8997
Boa tarde,
Gostaria de saber como que é feita a contabilização de nota fiscal de entrada de Brindes e Bonificações e no caso de amostra grátis gostaria de saber se elas são contabilizadas?
Se sim como seria esse lançamento.
Att.
Claudya Nahara
Premiação – Lançamentos Contábeis
Contabilidade – Recibo – Regulamentação
Síntese Conclusiva
A Resolução CFC nº 1.187/09, visando dar prosseguimento à regulamentação dos novos procedimentos de contabilidade e objetivando a adaptação às normas internacionais, aprovou a NBC T 19.30 – Receitas, com vigência a partir da elaboração do Balanço Patrimonial do exercício/2010.
A nova regulamentação determina que os lançamentos contábeis, somente poderão reconhecer como Receita o ingresso bruto de benefícios econômicos durante o período proveniente das atividades ordinárias da entidade que resultam no aumento do seu patrimônio líquido.
Diante do novo conceito de receita, o reconhecimento contábil somente poderá ser proveniente da venda de bens e da prestação de serviços; e os valores advindos dos ativos que geram juros, royalties e dividendos somente podem vir de duas fontes:
– das atividades ordinárias constantes do objeto social de entidade (contrato social) e/ou;
– do pagamento de juros, royalties e dividendos por terceiros, pelo uso de um ativo da entidade.
Premiação – Lançamentos Contábeis
A Entidade para realizar a escrituração contábil deve observar os princípios fundamentais da contabilidade, desta forma o contabilista deve efetua o lançamento contábil de acordo com as novas normas das práticas contábeis.
Em um breve comentário, transcreveremos abaixo as fundamentações, referentes ao lançamento contábil, referente á conta de premiação, recebida pelo cumprimento das quotas vendidas no mês.
Da Entidade
O Artigo 4º da Resolução CFC nº 750/93 estabeleceu que o princípio da entidade reconhecesse o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Contabilidade – Recibo
Documentação contábil
É aquela que comprova os fatos que originam lançamentos na escrituração da entidade e compreendem todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, de origem interna ou externa, que apoiam ou componham a escrituração (o item 26 da Resolução CFC nº 1.330/11).
Esta documentação contábil é considerada hábil quando revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes” (o item 27 da Resolução CFC nº 1.330/11).
Diante das explanações acima concluirmos que a conta contábil conhecida como amostra grátis e conta de resultado que deva ser encerrada no final do exercício financeiro, cumpre as EXIGÊNCIAS fiscais e contábeis, mas o recibo cumpre apenas a exigência contábil, exposto que o recibo não encontra – se listado como documento fiscal no regulamento dos citados impostos indiretos.
E tratando-se dos registros contábeis, exemplificamos sem levar em conta o plano de conta da atividade empresarial do consulente:
D – Banco ou Caixa (Contas Patrimoniais)
C – Prêmios
Ou
D – Banco ou Caixa (Contas de Resultado)
C – Outras Receitas
D- Receitas Diversas
C- Apuração do Resultado do Exercício (ARE)
( ALSC: Revisado em 17/9/14)
ANTONIO SAGRILO
Consultor Empresarial
OAB/DF 14.380
EDUARDO MENDONÇA
Consultor Empresarial
OAB/DF 26.460