17/09/2014 às 14h09

Exemplificação e contabilização de brinde e bonificação

Por Equipe Editorial

Nome: FINACON CONTABILIDADE
Email: bsbcontabilidade.df@gmail.com
Nome Empresarial: FINACON
Responsável: Jean Sebastião Vilas Boas
CNPJ/CPF: 06.328.965/001-94
Telefones: 3965-2179
Origem: Multilex


Senha Assinante: PAI8997
Boa tarde,

Gostaria de saber como que é feita a contabilização de nota fiscal de entrada de Brindes e Bonificações e no caso de amostra grátis gostaria de saber se elas são contabilizadas?

Se sim como seria esse lançamento.

Att.
Claudya Nahara


Premiação – Lançamentos Contábeis

Contabilidade – Recibo – Regulamentação

Síntese Conclusiva


A Resolução CFC nº 1.187/09, visando dar prosseguimento à regulamentação dos novos procedimentos de contabilidade e objetivando a adaptação às normas internacionais, aprovou a NBC T 19.30 – Receitas, com vigência a partir da elaboração do Balanço Patrimonial do exercício/2010.

A nova regulamentação determina que os lançamentos contábeis, somente poderão reconhecer como Receita o ingresso bruto de benefícios econômicos durante o período proveniente das atividades ordinárias da entidade que resultam no aumento do seu patrimônio líquido.

Diante do novo conceito de receita, o reconhecimento contábil somente poderá ser proveniente da venda de bens e da prestação de serviços; e os valores advindos dos ativos que geram juros, royalties e dividendos somente podem vir de duas fontes:

– das atividades ordinárias constantes do objeto social de entidade (contrato social) e/ou;

– do pagamento de juros, royalties e dividendos por terceiros, pelo uso de um ativo da entidade.

Premiação – Lançamentos Contábeis

A Entidade para realizar a escrituração contábil deve observar os princípios fundamentais da contabilidade, desta forma o contabilista deve efetua o lançamento contábil de acordo com as novas normas das práticas contábeis.

Em um breve comentário, transcreveremos abaixo as fundamentações, referentes ao lançamento contábil, referente á conta de premiação, recebida pelo cumprimento das quotas vendidas no mês.

 Da Entidade

O Artigo 4º da Resolução CFC nº 750/93 estabeleceu que o princípio da entidade reconhecesse o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Contabilidade – Recibo

 Documentação contábil

É aquela que comprova os fatos que originam lançamentos na escrituração da entidade e compreendem todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, de origem interna ou externa, que apoiam ou componham a escrituração (o item 26 da Resolução CFC nº 1.330/11).

Esta documentação contábil é considerada hábil quando revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes” (o item 27 da Resolução CFC nº 1.330/11).


Diante das explanações acima concluirmos que a conta contábil conhecida como amostra grátis e conta de resultado que deva ser encerrada no final do exercício financeiro, cumpre as EXIGÊNCIAS fiscais e contábeis, mas o recibo cumpre apenas a exigência contábil, exposto que o recibo não encontra – se listado como documento fiscal no regulamento dos citados impostos indiretos.

E tratando-se dos registros contábeis, exemplificamos sem levar em conta o plano de conta da atividade empresarial do consulente:

D – Banco ou Caixa (Contas Patrimoniais)

C – Prêmios

Ou

D – Banco ou Caixa (Contas de Resultado)

C – Outras Receitas

D- Receitas Diversas

C- Apuração do Resultado do Exercício (ARE)

( ALSC: Revisado em 17/9/14)


 

ANTONIO SAGRILO

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

EDUARDO MENDONÇA

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.460