27/08/2018 às 22h08

Entidade sem fins econômicos: Obrigatoriedade em segregar as receitas e despesas

Por Equipe Editorial

Nome: CETEFE associação
Email: auditoria@cetefe.org
Nome Empresarial: Associação de Centro Treinamento Educação Especial
Responsável: Rómulo Junio
CNPJ/CPF: 26.444.653/0001-53
Telefones:
Origem: Multilex

 


Senha Assinante: 26444653000153
Boa tarde,

Somos uma entidade social sem fins lucrativos, e prestamos ajuda de cunho social as vezes financeiras mas destinando a utilização do valor, tem alguma legislação que dá respaldo ao pagamento por exemplo de uma bolsa social por exemplo para fins de custear despesas com assistência saúde?

Att,

CÉLIA C OLIVEIRA
98459-9459


  • Entidade Isenta – Requisitos
  • Nova Contabilidade
  • Síntese Conclusiva

 

Entidade Isenta – Requisitos

Nos termos do art. 15, § 3º, da Lei nº 9.532/97 as entidades isentas devem observar os seguintes requisitos, sob pena de perda do benefício:

– remuneração dos diretores observadas às regras da Lei nº 12.868/13;

– aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

– manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

– conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

– apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.

Desta forma, sendo as receitas do Sindicato (inclusive as de aluguéis) previstas nos Estatuto Social e revertidas em benefício dos associados, não há o que se falar em tributação, observadas as demais condições acima destacadas.

Nova Contabilidade

As entidades sem finalidade de lucros podem ser constituídas sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social, organização religiosa, partido político e entidade sindical.

Suas atividades podem ser diversas, tais como as de assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, politica, cultural, beneficente, social e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.

Serão aplicadas as essas entidades, os Princípios de Contabilidade, as disposições da ITG 2002 – Entidades sem Finalidade de Lucros (Resolução CFC nº 1.409/12), e nos aspectos não abordados pela ITG 2002, a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (Resolução CFC nº 1.255/09).

As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas são: Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.

No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período.

Na Demonstração do Resultado do Período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.

Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, as doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais.

Receitas e despesas

A legislação prevê que as pessoas jurídicas imunes e isentas deverão manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, sem esclarecer a espécie de escrituração, se contábil ou livro caixa. O Parecer Normativo CST nº 97/78 diz que as sociedades, fundações e associações beneficiárias de isenção do Imposto de Renda deverão manter escrituração contábil completa.

Registro Segregado

Diante disso, os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, com e sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais atividades.

As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o regime contábil de competência.

As receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio, parceria, auxílio e subvenção por meio de convênio, editais, contratos, termos de parceira e outros instrumentos, para aplicação específica, mediante constituição, ou não, de fundos, e as respectivas despesas devem ser registradas em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade.

A Resolução CFC nº 1.409/12 em seu Apêndice A, apresenta exemplos de demonstrações contábeis, cujo objetivo é auxiliar os preparadores para divulgação das informações contábeis e financeiras das entidades sem finalidade de lucros.

A entidade pode incluir contas para atender as especificidades da entidade, inclusive agregar contas similares para fins de divulgação das demonstrações contábeis, sempre que entender ser necessário.

Demonstração do Resultado do Exercício

Dessa forma, a Demonstração do Resultado do Período (DRE) com base na Resolução CFC nº 1.409/12, classifica as receitas e despesas da seguinte forma:

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO

20×1

20×0

RECEITAS OPERACIONAIS

 

 

      Com Restrição

 

 

             Programa (Atividades) de Educação

   

             Programa (Atividades) de Saúde

   

             Programa (Atividades) de Assistência Social

   

             Programa (Atividades) de Direitos Humanos

   

             Programa (Atividades) de Meio Ambiente

   

             Outros Programas (Atividades)

   

             Gratuidades

   

             Trabalho Voluntário

   

             Rendimentos Financeiros

   

      Sem Restrição

 

 

             Receitas de Serviços Prestados

   

             Contribuições e Doações Voluntárias

   

             Ganhos na Venda de Bens

   

             Rendimentos Financeiros

   

             Outros Recursos Recebidos

   

CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS

   

       Com Programas (Atividades)

   

             Educação

   

             Saúde

   

             Assistência Social

   

             Direitos Humanos

   

             Meio Ambiente

   

             Gratuidades Concedidas

   

             Trabalho Voluntário

   

RESULTADO BRUTO

   

DESPESAS OPERACIONAIS

   

       Administrativas

   

             Salários

   

             Encargos Sociais

   

             Impostos e Taxas

   

             Aluguéis

   

             Serviços Gerais

   

             Manutenção

   

             Depreciação e Amortização

   

             Perdas Diversas

   

       Outras despesas/receitas operacionais

   
     

OPERAÇÕES DESCONTINUADAS (LÍQUIDO)

   
     

SUPERÁVIT/DÉFICIT DO PERÍODO

   
 

Observações:

1) As despesas administrativas se referem àquelas indiretas ao programa (atividades);

2) As gratuidades e o trabalho voluntário devem ser demonstrados por programa (atividades) em Nota Explicativa.

 

 


A nova contabilidade exigida pela Resolução CFC nº1.409 de 2012 (ITG 2002), estabelece as diretrizes da escrituração contábil  para as entidades de fins não econômico, em especial a separação da receitas e despesas de acordo com a classificação OBRIGATÓRIA de “Contas de Receitas e despesas RESTRITAS” e “Contas de receitas e despesas NÃO RESTRITAS”.

Assim, o pagamento "voluntário" de valores a associados ou colaborador, primeiro deverá ter respaldo e autorização seja pelo Estatuto Social e ou por Assembleia Geral "autorizado a despesa".  

Pelo todo exposto, a PREOCUPAÇÃO dos Diregentes, deverá está a correta demonstração CONTÁBIL, com exige a ITG 2002.

( ALSC: Revisado 28/08/18).


Antonio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380