15/05/2014 às 10h05

Siscoserv inclue somente compra e venda de bens e serviços

Por Equipe Editorial

Nome: CCO – ASSESSORIA CONTÁBIL
Email: solidezbsb@solidezbsb.com.br
Nome Empresarial: SOLIDEZBSB CONTABILIDADE E AUDITORIA
Responsável: OTANI
CNPJ/CPF: 07.489.122/0001-32
Telefones: 3032-8949
Origem: Multilex


Senha Assinante: MAIR249
Prezados Senhores:

Favor informar se a operação abaixo descrita encontra obrigatoriedade de registro junto ao Siscoserv.
“Empresa americana, premia em espécie empresa brasileira, por atingimento de metas de vendas.”
Caso a resposta seja afirmativa, favor informar o capítulo correspondente e sua respectiva NBS, pois não conseguimos localizá-las.
Como o não registro, dentro do prazo estabelecido por lei, resulta em multa, solicitamos informar, como proceder, o mais breve possível.


Regulamentação

Como Fazer o Acesso

Dispensados da Obrigatoriedade

Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis

Administração Pública

Síntese Conclusiva


Regulamentação

O artigo 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/12 instituiu o Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio). Esse sistema é utilizado para registrar informações relativas às transações realizadas entre os residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, de que tratam o art. 1º da Portaria MDIC nº 113 de maio de 2012, e o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012.

Como Fazer o Acesso

O acesso ao Siscoserv está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet, no endereço <http://www.siscoserv.mdic.gov.br>.

Dispensados da Obrigatoriedade

Não são objeto de registro as informações relativas às operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias.

A obrigação de registro não se estende às transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados aos bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

O registro será realizado por pessoa jurídica deve ser efetuado por estabelecimento.

Nomenclatura Brasileira de Serviços Intangíveis

Os serviços, os intangíveis e as demais operações estão definidos na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) foram instituídos pelo Decreto nº 7.708 de 2012.

Estão obrigados ao registro:

– o prestador ou o tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;

– a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e

– a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

Administração Pública

Consideram-se obrigados ao registro os órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

A obrigação do registro estende-se ainda:

– às operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações; e

– às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil, conforme a alínea “d” do Artigo XXVIII do GATS (Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994.


Diante das explanações acima concluímos que a Premiação por Atingimento de Metas de Vendas não é objeto de registro quanto às informações relativas às operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias.

(ALSC: Revisado em 15/5/14)


ANTONIO SAGRILO

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

EDUARDO MENDONÇA

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.460