27/06/2014 às 13h06

EIRELI pode escolher o regime tributário federal? Tire suas dúvidas

Por Equipe Editorial

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Um profissional liberal pode constituir uma eireli??? e sua tributação e feita como???


EIRELI  – Natureza Jurídica

Tributação

EIRELLI – Vedação

EIRELLI – Permitida

Síntese


EIRELI  – Natureza Jurídica

A Lei 12.441/2011, alterou o Art. 44 do  Código Civil e incluiu as Empresas de Responsabilidade Limitada – EIRELI como um novo tipo de pessoa jurídica.

Art.  44. São pessoas jurídicas de direito privado:

(…)

VI – as empresas individuais de responsabilidade limitada.

A mesma Lei acima destacada também menciona que aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas (Art. 980-A – § 6º).

Portanto, a regra é a separação de patrimônios entre o titular da EIRELI  pessoa física e a pessoa jurídica.

Profissão Regulamentada – Possibilidade

A EIRELI não é uma sociedade e sim um novo ente jurídico personificado.

Como vimos, essa nova PJ tem como objetivo principal limitar a responsabilidade de quem individualmente exerce atividade econômica.

Podemos destacar como uma segunda finalidade evitar a constituição de sociedades com sócios fictícios, apenas para cumprir exigências legais com participações ínfimas no capital social.

Atividades não empresariais

Duvidas surgiram se a EIRELI atenderia somente aos empresários propriamente ditos ou poderia ser constituída por aqueles que o Código Civil não considera como empresário.

 Ou seja, quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, por exemplo, as profissões regulamentadas como contabilistas, médicos, dentistas e outras.

Vale destacar que a Receita Federal do Brasil não coloca nenhum obstáculo para que a nova EIRELI seja constituída na modalidade de natureza jurídica simples requeira sua inscrição no CNPJ (constituída por não empresários).

Nesse sentido, basta consultar o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2 de 22/12/2011 que criou o código 231-3 para a EIRELI de natureza simples;

No mesmo sentido, ao ser provocada sobre o assunto a RFB por meio da Nota Cosit nº 446 de 16/12/2011 assim concluiu:

Destarte, embora não se trate de matéria de competência da RFB se manifestar acerca de competência de registro de nova figura jurídica, responde-se à consulente que, pelo exposto – em especial em função da indefinição da lei, pela referência feita às regras previstas para sociedades limitadas e pela analogia ao que se tem hoje positivado relativamente ao registro de sociedade empresária e simples, ambas podendo ser de responsabilidade limitada infere-se que o registro de Eireli poderá ser feito tanto no Registro Público das Empresas Mercantis pelas Juntas Comerciais como no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (grifos nossos) (www.anoreg.gov.br)

Alinhado ao mesmo entendimento na V Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal, assim consolidou:

Enunciado 474: Arts. 981 e 983 do Código Civil – Os profissionais liberais podem organizar-se sob a forma de sociedade simples, convencionando a responsabilidade limitada dos sócios por dívidas da sociedade, a despeito da responsabilidade ilimitada por atos praticados no exercício da profissão.

Diante do exposto, atualmente não há vedação legal para que estes profissionais exerçam suas atividades por meio de uma EIRELI e registre seu ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Tributação

Assim, não há dúvidas que apesar de ser constituída por um único titular, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é pessoa jurídica como as demais, possui patrimônio próprio e  o seu titular tem responsabilidade limitada ao capital social integralizado.

 Com relação a tributação da EIRELI recentemente divulgamos no BOLETIM MULTILEX nº 134 de 15 Jul 2013, a posição da RFB ao tratar da situação de um  corretor de seguros que explorava a sua atividade sob a forma de uma EIRELI e  foi a seguinte:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 87 de 14 de Agosto de 2012 – IRPJ – PESSOA NATURAL QUE EXERCE INDIVIDUALMENTE A PROFISSÃO DE CORRETOR DE SEGUROS. NATUREZA JURÍDICA. A pessoa natural que exerce individualmente a profissão de corretor de seguros é tributada pelo Imposto de Renda como pessoa física, pois a legislação desse imposto não a equipara a pessoa jurídica. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) QUE EXERCE A ATIVIDADE DE CORRETAGEM DE SEGUROS. NATUREZA JURÍDICA. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) que exerce, ainda que por intermédio de uma única pessoa natural, a atividade de corretagem de seguros é tributada como pessoa jurídica. (grifei)

 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 61 de 29 de Agosto de 2012 – EIRELI – RENDIMENTOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. A EIRELI é uma pessoa jurídica de direito privado com patrimônio próprio. No caso de pessoa jurídica constituída sob a forma de EIRELI que tenha por objeto a locação de imóveis próprios, as receitas de aluguel deverão compor a base de cálculo dos tributos federais referentes a essa atividade.

EIRELLI – Permitida – Opção do Profissional Autônomo

Conforme o artigo 61, do Decreto 25.508/05 estabeleceu que fosse considerado profissional autônomo, a pessoa física que execute pessoalmente serviço sem vínculo empregatício, com o auxílio de, no máximo, dois empregados, habilitados ou não ao exercício da profissão, sendo:

– profissional autônomo de nível superior todo aquele que, habilitado por escola de ensino superior e devidamente registrado no conselho ou órgão profissional respectivo, realiza trabalho pessoal de caráter técnico, científico ou artístico;

– profissional autônomo de nível médio todo aquele que exerça uma profissão técnica que exija habilitação em estabelecimento de ensino médio ou legalmente equiparado, que são:

– adestrador, agente, animador, árbitro, artista, atleta, avaliador, cantor, cenógrafo, comissário, corretor, dançarino, decorador, desenhista, despachante, detetive, disc-jóquei, esteticista, fotógrafo, guarda-costa, guia de turismo, instrutor, intermediário, intérprete, investigador, leiloeiro, locutor, mágico, manequim, massagista, mediador, mestre-de-obras, maître, mestre de cerimônias, modelo, músico, perito, professor, programador, promotor de vendas, propagandista, repórter, representante, roteirista, segurança e tradutor.

Vale lembramos que os autônomos que se inscreverem no CF/DF durante o exercício pagarão o imposto proporcionalmente aos meses restantes do ano em curso, inclusive o mês da concessão da inscrição.


Diante do exposto, face á separação de patrimônio entre a pessoa física e a nova Pessoa Jurídica ( EIRELI), resta claro que estamos diante de uma PESSOA JURÍDICA que poderá escolher os tipos de tributação permitidas ( Lucro Real e ou Presumido).




Antônio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14,.380

 

Eduardo Mendonça

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.140