27/07/2015 às 18h07

DF: Sociedade uniprofissional só pode ter sócios qualificados

Por Equipe Editorial

Nome: REGIA LILIA FEITOSA F. DA SILVA
Email: lilia.regia@gmail.com
Nome Empresarial: REGIA LILIA FEITOSA
Responsável: REGIA LILIA FEITOSA
CNPJ/CPF: 12.651.155/001-77
Telefones: 3361-9192
Origem: Multilex


Senha Assinante: F12M10PR
Boa Noite,

Um cliente quer enquadrar a Empresa como UNI Profissional no GDF, porém ela tem a atividade de consultoria, serviços administrativos e treinamento.

Conforme uma consulta feita com a Multilex, fui informada que não poderia, pois só pode ser uma atividade e relacionada a formação dos sócios, ele é Administrador.

Porém uma consulta feita a um consultor, o mesmo informou que ele pode ser Uni profissional com essas atividades sitadas.

Gostaria do parecer de vocês.
Me passe a lei também, por favor.

CNAES:
70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
8599-6/04 -TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL
8211-3/00 -SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO
8599-6/99 – OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

Obrigada


Cadastro Fiscal

Contribuinte do ISSQN

Sociedade Uniprofissional

Síntese

 

Contribuinte do ISSQN

Contribuinte é o prestador de serviços, e aquele que realize o fato gerador pela prestação de serviços relacionados na lista do anexo I do RISSQN (Decreto nº 25.508/05), ainda que esses não se constituam como atividade preponderante da sua atividade econômica.

É caracterizado com estabelecimento prestador o local público ou privado, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que, configura unidade econômica ou profissional, caracterizada pela existência de um dos seguintes elementos: pessoal, material, máquinas, instrumentos e/ou equipamentos necessários à execução dos serviços; estrutura organizacional ou administrativa e inscrição nos órgãos previdenciários, fazendários, fiscalizadores de exercício profissional, nos cartórios ou na Junta Comercial.

Sociedade Uniprofissional

O artigo 64 do Decreto 25.508, de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), estabelece o valor fixo devido pela Sociedade Uniprofissional, cobrado por cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da Lei Civil (Lei n° 10.406, de 2002).

A Sociedade Uniprofissional é aquela constituída por profissionais que desempenham a mesma atividade intelectual de forma pessoal e respondendo por seus atos.

Dentre os vários as hipóteses técnico-jurídico que descaracterizam a Sociedade Uniprofissional, está a situação em que exista sócio não habilitado para o exercício da atividade correspondente aos serviços prestados pela sociedade e em que os sócios não exerçam a mesma profissão, exceto aquelas sujeitas a registro no mesmo órgão ou conselho profissional ( inciso II e V do art. 63, Dec. 25.508 de 2005).

Assim, se a atividade principal da Sociedade em constituição é “gestão empresarial”, não poderá ter as atividades de “prestação de serviços em gerais com ensino e treinamento e serviço de apoio”.

A Sociedade Uniprofissional e um atividade de PESSOAL QUALIFICADA, isto é, os sócios somente podem ser de profissão regulamentada, isto é, que um registro em Conselho de Profissão.

Também não será registrada como regime uniprofissional, a Sociedade em que exista sócio que não preste serviço em nome da sociedade ou em que o sócio atue somente como administrador;

 


Pelo exposto, podemos concluir que, o regime da sociedade Uniprofissional é aplicado apenas para as sociedades que são constituídas por profissionais de uma mesma categoria e que não explore mais de uma atividade de prestação de serviços, dentre outros.

(ALSC: Revisado em 22/07/15)


Antônio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380