15/05/2014 às 10h05

DARF em valor inferior a R$10 fica dispensa do recolhimento

Por Equipe Editorial

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Senha Assinante: MAIR249
Gostaria de Saber qual o teto para retenção de IRPJ?


Cálculo e Pagamento do Imposto

Pagamento Efetuado Pelo Próprio Prestador dos Serviços

Compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte

Dispensa da Retenção Recolhimento

Síntese Conclusiva


Cálculo e Pagamento do Imposto

O Imposto de Renda Retido na Fonte incide sobre o valor total da prestação de serviços, sendo vedada a dedução da parcela eventualmente devida relativa ao ISS, ainda que o valor desse imposto seja destacado do documento fiscal.

O fato gerador ocorre na data em que o rendimento for pago ou creditado à pessoa jurídica beneficiária, o que primeiro ocorrer, observando-se que:

– considera-se pagamento do rendimento a entrega de recursos, inclusive mediante crédito em instituição financeira, a favor do beneficiário (RIR/99: artigo 38, parágrafo único);

– entende-se por crédito o registro contábil, efetuado pela fonte pagadora, pelo qual o rendimento é colocado, incondicionalmente, à disposição do beneficiário (Parecer Normativo CST nº 121/73).

Pagamento Efetuado Pelo Próprio Prestador dos Serviços

Em geral, o imposto incidente na fonte deve ser retido e recolhido pela fonte pagadora. Porém, entre os serviços mencionados neste Manual, há dois casos em que o recolhimento do imposto deverá ser efetuado pela pessoa jurídica prestadora dos serviços, em observância ao disposto no art. 157, inciso I, da Constituição Federal. São eles:

– Serviços de propaganda e publicidade prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas;

– Comissões e corretagens relativas á: colocação ou negociação de títulos de renda fixa; operações realizadas em Bolsa de Valores e em Bolsas de Mercadorias; distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora; operações de câmbio; vendas de passagens, excursões ou viagens; administração de cartões de crédito; prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema refeições-convênio; prestação de serviço de administração de convênios.

Compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte

O valor do imposto retido será considerado como antecipação do que for devido pela pessoa jurídica (prestadora de serviços) e somente poderá ser compensado com o que for devido em relação a este imposto.

Dispensa da Retenção Recolhimento

É dispensada a retenção de imposto de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre os rendimentos que devam integrar (RIR/99, artigo 724):

– a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas;

– a base de cálculo do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Também está dispensada a retenção do imposto na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas à pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), exceto nos casos de aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006 (IN RFB nº 765/2007, artigo 1º).

Vejamos agora o posicionamento da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre o assunto:

Solução de Consulta, também de nº 206 de 03 de agosto de 2005

EMENTA: DISPENSA DE RETENÇÃO Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$10,00, para pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas. A dispensa de retenção ocorre quando, em cada importância paga ou creditada, o imposto for igual ou inferior ao limite citado, não havendo comando para acumulação e posterior recolhimento, quando ultrapassar o limite.


Diante das explanações acima concluímos que para o IRPJ não existe teto máximo para que não ocorra retenção, existe sim o teto mínimo de retenção do IRPJ que é de R$ 10,00 (dez reais).

(ALSC: Revisado em 15/5/14)


ANTONIO SAGRILO

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

EDUARDO MENDONÇA

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.460