Nome: CONTATUS CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA – ME CONTATUS CONSULTORIA CONTÁBIL
Email:mario@contatusconsultoria.com.br
Nome Empresarial: CONTATUS CONSULTORIA CONTÁBIL
Responsável: Mario Marcio Santos Rodrigues
CNPJ/CPF: 10.530.310/0001-71
Telefones: 3202-6553
Origem: Multilex
Senha Assinante: UDUTSE=OTYUM
Prezados Consultores,
Estamos com dúvida quanto à tributação de uma determinada empresa.
Algumas atividades que possui:
Construção de edifícios; Fabricação de outras máquinas e equipamento de uso geral não especificado anteriormente; Aluguel de máquinas e equipamentos; outras obras de engenharia civil; obras de fundações, etc.
Possui inscrição no DF para ISS e ICMS.
Bom a minha pergunta é a seguinte:
Estão fabricando um tipo de casa modular, no qual o comprador encomenda uma casa (exemplo de 03 quartos), a empresa prepara/fabrica os módulos, entrega e monta no local indicado.
Esse tipo de transação seria considerado como venda ou serviço?
• Se serviço teria o ISS?
• Se venda teria o ICMS?
E quais os percentuais para cada situação?
No aguardo
Contatus consultoria contábil.
Ementa Desenvolvida
Atividade de Construção Civil
Descriminação de Obras e Serviços de Construção Civil
Prestação de Serviço
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS)
Lucro Presumido
Tributação e Impostos do Lucro Presumido
Solução da Consulta
Atividade de Construção Civil
Construção civil é o termo que engloba a confecção de obras como casas, edifícios, pontes, barragens, fundações de máquinas, estradas, aeroportos e outras infraestruturas, onde participam engenheiros civis e arquitetura em colaboração com técnicos de outras disciplinas.
Os termos construção civil e engenharia civil são originados de uma época em que só existiam apenas duas classificações para a engenharia sendo elas civil e militar, cujo conhecimento, por exemplo, de engenharia militar, era destinada apenas aos militares e a engenharia civil destinada aos demais cidadãos. Com o tempo, a engenharia civil, que englobava todas as áreas, foi se dividindo e hoje conhecemos várias divisões, como por exemplo, a engenharia elétrica, engenharia mecânica, engenharia química, naval, etc. Exemplos como engenharia naval, dão origem à construção naval, mas ambas eram agrupadas apenas na grande área da civil.
DISCRIMINAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 829, DE 18 DE MARÇO DE 2008
ANEXO I
(Conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE)
41- CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
41.2 – CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
41.20-4 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
4120-4/00 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (OBRA)
Esta Subclasse compreende:
-a construção de edifícios residenciais de qualquer tipo:
-casas e residências unifamiliares;
-edifícios residenciais multifamiliares, incluindo edifícios de grande altura (arranha-céus);
-a construção de edifícios comerciais de qualquer tipo:
-consultórios e clínicas médicas;
-escolas;
-escritórios comerciais;
-hospitais;
-hotéis, motéis e outros tipos de alojamento;
-lojas, galerias e centros comerciais;
-restaurantes e outros estabelecimentos similares;
-shopping centers;
– a construção de edifícios destinados a outros usos específicos:
-armazéns e depósitos;
-edifícios garagem, inclusive garagens subterrâneas;
-edifícios para uso agropecuário;
-estações para trens e metropolitanos;
-estádios esportivos e quadras cobertas;
-igrejas e outras construções para fins religiosos (templos);
– instalações para embarque e desembarque de passageiros (em aeroportos, rodoviárias, portos, etc.);
-penitenciárias e presídios;
-postos de combustível;
-a construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc.)
Esta Subclasse compreende também:
– as reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de edifícios de qualquer natureza já existentes;
-a montagem de edifícios e casas pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material, de natureza permanente ou temporária, quando não realizadas pelo próprio fabricante.
Esta Subclasse não compreende:
-a fabricação e a montagem de casas de madeira (16226/01), de concreto (2330-3/04) ou de estrutura metálica (3321-0/00), pré-moldadas ou pré-fabricadas, quando realizadas pelo próprio fabricante
– a fabricação de estruturas metálicas (2511-0/00)
-a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda (incorporação imobiliária) (4110-7/00)
– as obras de instalações elétricas (4321-5/00), hidráulicas,
sanitárias e de gás (4322-3/01), etc. – os serviços de acabamento da construção (43.30-4)
-a execução de edifícios industriais e outros por contrato de construção por administração (4399-1/01) -os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos) (7111-1/00)
-os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00)
Prestação de Serviço
A prestação de serviços é compreendida como a execução de um trabalho contratado por terceiros (empresa/comunidade), que pode ser estendida para consultorias e assessorias. Caracterizada por um processo de produção e uso simultâneo que pode não consistir necessariamente na posse de um bem.
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)
O sistema tributário brasileiro tem uma grande variedade de impostos, entre eles ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), mais conhecido como ISS (Imposto Sobre Serviços), que é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Cobrado de empresas e profissionais autônomos, o ISS incide sobre uma extensa lista de serviços, que vai desde diversos segmentos da saúde, como médicos, psicólogos e fisioterapeutas, até o transporte e a construção, passando por informática, telemarketing e diversos outros setores.
O ISS é recolhido tanto pela prestação de serviços por parte de empresas, assim como é recolhido também por profissionais autônomos devidamente cadastrados junto aos órgãos competentes. O valor arrecadado será destinado sempre ao município no qual o serviço foi prestado, ainda que a empresa ou profissional específico tenham seu cadastro realizado em outro município ou estado.
A alíquota cobrada pelo ISS é estabelecida pelo município e, normalmente, varia entre 2% e 5% sobre o trabalho realizado, de acordo com o segmento de atuação do prestador de serviço ou do profissional autônomo.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS)
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas.
A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta – ROB.
Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas eventuais auferidas, como receitas financeiras e alugueis.
Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.
Tributação e Impostos do Lucro Presumido
No Lucro Presumido, os impostos que incidem sobre o faturamento têm o recolhimento mensal de acordo com as seguintes alíquotas:
Já os impostos IRPJ (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) vão incidir trimestralmente nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, apenas sobre as presunções de lucro.
Síntese Conclusiva
Construção civil é o termo que engloba a confecção de obras como casas, edifícios, pontes, barragens, fundações de máquinas, estradas, aeroportos e outras infraestruturas, onde participam engenheiros civis e arquitetura em colaboração com técnicos de outras disciplinas.
(ALSC: Revisado em 30/10/2018)