30/10/2018 às 22h10

ISSQN: montagem de casa pré fabricada é construção civil?

Por Equipe Editorial

1. DESTINATÁRIO

Nome: CONTATUS CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA – ME CONTATUS CONSULTORIA CONTÁBIL

Email:mario@contatusconsultoria.com.br

Nome Empresarial: CONTATUS CONSULTORIA CONTÁBIL

Responsável: Mario Marcio Santos Rodrigues

CNPJ/CPF: 10.530.310/0001-71

Telefones: 3202-6553

Origem: Multilex

2. SINTESE DA CONSULTA

Senha Assinante: UDUTSE=OTYUM

Prezados Consultores,

Estamos com dúvida quanto à tributação de uma determinada empresa.

Algumas atividades que possui:

Construção de edifícios; Fabricação de outras máquinas e equipamento de uso geral não especificado anteriormente; Aluguel de máquinas e equipamentos; outras obras de engenharia civil; obras de fundações, etc.

Possui inscrição no DF para ISS e ICMS.

Bom a minha pergunta é a seguinte:

Estão fabricando um tipo de casa modular, no qual o comprador encomenda uma casa (exemplo de 03 quartos), a empresa prepara/fabrica os módulos, entrega e monta no local indicado.

Esse tipo de transação seria considerado como venda ou serviço?

• Se serviço teria o ISS?

• Se venda teria o ICMS?

E quais os percentuais para cada situação?

No aguardo

Contatus consultoria contábil.

 

6. PESQUISADORES

Ementa Desenvolvida


Atividade de Construção Civil

Descriminação de Obras e Serviços de Construção Civil

Prestação de Serviço

Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS)

Lucro Presumido

Tributação e Impostos do Lucro Presumido

Solução da Consulta


Atividade de Construção Civil

Construção civil é o termo que engloba a confecção de obras como casas, edifícios, pontes, barragens, fundações de máquinas, estradas, aeroportos e outras infraestruturas, onde participam engenheiros civis e arquitetura em colaboração com técnicos de outras disciplinas.

Os termos construção civil e engenharia civil são originados de uma época em que só existiam apenas duas classificações para a engenharia sendo elas civil e militar, cujo conhecimento, por exemplo, de engenharia militar, era destinada apenas aos militares e a engenharia civil destinada aos demais cidadãos. Com o tempo, a engenharia civil, que englobava todas as áreas, foi se dividindo e hoje conhecemos várias divisões, como por exemplo, a engenharia elétrica, engenharia mecânica, engenharia química, naval, etc. Exemplos como engenharia naval, dão origem à construção naval, mas ambas eram agrupadas apenas na grande área da civil.

 

DISCRIMINAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 829, DE 18 DE MARÇO DE 2008

ANEXO I


(Conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE)

41- CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 
41.2 – CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
41.20-4 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
4120-4/00 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (OBRA)

Esta Subclasse compreende:
-a construção de edifícios residenciais de qualquer tipo: 
-casas e residências unifamiliares; 
-edifícios residenciais multifamiliares, incluindo edifícios de grande altura (arranha-céus); 
-a construção de edifícios comerciais de qualquer tipo: 
-consultórios e clínicas médicas; 
-escolas; 
-escritórios comerciais; 
-hospitais; 
-hotéis, motéis e outros tipos de alojamento; 
-lojas, galerias e centros comerciais; 
-restaurantes e outros estabelecimentos similares; 
-shopping centers; 
– a construção de edifícios destinados a outros usos específicos: 
-armazéns e depósitos; 
-edifícios garagem, inclusive garagens subterrâneas; 
-edifícios para uso agropecuário; 
-estações para trens e metropolitanos; 
-estádios esportivos e quadras cobertas; 
-igrejas e outras construções para fins religiosos (templos); 
– instalações para embarque e desembarque de passageiros (em aeroportos, rodoviárias, portos, etc.); 
-penitenciárias e presídios; 
-postos de combustível; 
-a construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc.)

Esta Subclasse compreende também: 
– as reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de edifícios de qualquer natureza já existentes; 
-a montagem de edifícios e casas pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material, de natureza permanente ou temporária, quando não realizadas pelo próprio fabricante. 

Esta Subclasse não compreende: 
-a fabricação e a montagem de casas de madeira (16226/01), de concreto (2330-3/04) ou de estrutura metálica (3321-0/00), pré-moldadas ou pré-fabricadas, quando realizadas pelo próprio fabricante 
– a fabricação de estruturas metálicas (2511-0/00) 
-a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda (incorporação imobiliária) (4110-7/00) 
– as obras de instalações elétricas (4321-5/00), hidráulicas, 
sanitárias e de gás (4322-3/01), etc. – os serviços de acabamento da construção (43.30-4) 
-a execução de edifícios industriais e outros por contrato de construção por administração (4399-1/01) -os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos) (7111-1/00) 
-os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00)

Prestação de Serviço

A prestação de serviços é compreendida como a execução de um trabalho contratado por terceiros (empresa/comunidade), que pode ser estendida para consultorias e assessorias. Caracterizada por um processo de produção e uso simultâneo que pode não consistir necessariamente na posse de um bem.

Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)

O sistema tributário brasileiro tem uma grande variedade de impostos, entre eles ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), mais conhecido como ISS (Imposto Sobre Serviços), que é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Cobrado de empresas e profissionais autônomos, o ISS incide sobre uma extensa lista de serviços, que vai desde diversos segmentos da saúde, como médicos, psicólogos e fisioterapeutas, até o transporte e a construção, passando por informática, telemarketing e diversos outros setores.

O ISS é recolhido tanto pela prestação de serviços por parte de empresas, assim como é recolhido também por profissionais autônomos devidamente cadastrados junto aos órgãos competentes. O valor arrecadado será destinado sempre ao município no qual o serviço foi prestado, ainda que a empresa ou profissional específico tenham seu cadastro realizado em outro município ou estado.

A alíquota cobrada pelo ISS é estabelecida pelo município e, normalmente, varia entre 2% e 5% sobre o trabalho realizado, de acordo com o segmento de atuação do prestador de serviço ou do profissional autônomo.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS)

O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas.

A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta – ROB. 

Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas eventuais auferidas, como receitas financeiras e alugueis. 

Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.

Tributação e Impostos do Lucro Presumido

No Lucro Presumido, os impostos que incidem sobre o faturamento têm o recolhimento mensal de acordo com as seguintes alíquotas:

  • PIS: 0,65%;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): 3%;
  • ISS (Imposto Sobre Serviço): de 2,5 à 5% conforme a cidade e serviço prestado;

Já os impostos IRPJ (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) vão incidir trimestralmente nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, apenas sobre as presunções de lucro.

Síntese Conclusiva


 

Construção civil é o termo que engloba a confecção de obras como casas, edifícios, pontes, barragens, fundações de máquinas, estradas, aeroportos e outras infraestruturas, onde participam engenheiros civis e arquitetura em colaboração com técnicos de outras disciplinas.

(ALSC: Revisado em 30/10/2018)