04/06/2014 às 10h06

CPRB: Esclarecimentos gerais na contabilização

Por Equipe Editorial

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PRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA. REGISTRO CONTÁBIL –

Como registrar na contabilidade os valores decorrentes da contribuição previdenciária sobre a receita em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas aos empregados, aos trabalhadores avulsos e aos contribuintes individuais?


Nova contribuição

Contabilização

Síntese Conclusiva


Nova Contribuição

Para o financiamento do benefício previsto nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/1991 (aposentadoria especial) e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT), sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

– de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

– destinadas para outras entidades (SENAI, SESI, SESC, INCRA, etc.) conforme enquadramento da empresa no respectivo FPAS.

Contabilização

A dificuldade na contabilização deste novo encargo decorre da separação entre despesas e custos, pois a base de cálculo é a receita bruta (faturamento) e não mais as remunerações pagas aos beneficiários.

Desta forma, como separar os valores das contribuições respectivas, se em custo de produção ou despesa administrativa e comercial?

Entendemos que o valor total da nova contribuição será contabilizado em conta redutora da receita bruta. Isto porque o fato gerador (receita), pelo regime de competência, é contabilizado concomitantemente à apuração da base de cálculo do encargo previdenciário, e está intimamente ligado à ela.

A CPRB deixou de ser um encargo sobre o custo da folha e passou a ser sobre a receita. Por exemplo: mesmo que (extrapolando) não houvesse nenhum funcionário ainda assim haveria a tributação de 1 ou 2% da receita ajustada.

Exemplificação:

D- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Redutora da Receita)

C- Contribuição Previdenciária a Recolher (Passivo Circulante)

Nota: Valor a ser recolhido é o total apurado.

Diante das explanações concluímos que o debito da Conta  (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Redutora da Receita Operacional Bruta), nasce com a emissão da nota fiscal e o crédito da Conta (Contribuição Previdenciária a Recolher (Passivo Circulante) dar-se-á com o pagamento.

Vale lembrar que a exemplificação acima, leva em conta o regime de competência da apropriação das receitas.

(ALSC: Revisado em 04/06/14)


Antônio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

 

Eduardo Mendonça

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.460