Nome: R CALDAS FROTA CONTABILIDADE ME
Email: contato@contabilidadecapital.com
Nome Empresarial: R CALDAS FROTA CONTABILIDADE ME
Responsável: Roseni Caldas
CNPJ/CPF: 10.234.991/0001-20
Telefones: (61) 3045-4663
Origem: Multilex
Senha Assinante: MAIR249
PRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA. REGISTRO CONTÁBIL –
Como registrar na contabilidade os valores decorrentes da contribuição previdenciária sobre a receita em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas aos empregados, aos trabalhadores avulsos e aos contribuintes individuais?
Nova contribuição
Contabilização
Síntese Conclusiva
Nova Contribuição
Para o financiamento do benefício previsto nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/1991 (aposentadoria especial) e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT), sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
– de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
– destinadas para outras entidades (SENAI, SESI, SESC, INCRA, etc.) conforme enquadramento da empresa no respectivo FPAS.
Contabilização
A dificuldade na contabilização deste novo encargo decorre da separação entre despesas e custos, pois a base de cálculo é a receita bruta (faturamento) e não mais as remunerações pagas aos beneficiários.
Desta forma, como separar os valores das contribuições respectivas, se em custo de produção ou despesa administrativa e comercial?
Entendemos que o valor total da nova contribuição será contabilizado em conta redutora da receita bruta. Isto porque o fato gerador (receita), pelo regime de competência, é contabilizado concomitantemente à apuração da base de cálculo do encargo previdenciário, e está intimamente ligado à ela.
A CPRB deixou de ser um encargo sobre o custo da folha e passou a ser sobre a receita. Por exemplo: mesmo que (extrapolando) não houvesse nenhum funcionário ainda assim haveria a tributação de 1 ou 2% da receita ajustada.
Exemplificação:
D- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Redutora da Receita)
C- Contribuição Previdenciária a Recolher (Passivo Circulante)
Nota: Valor a ser recolhido é o total apurado.
Diante das explanações concluímos que o debito da Conta (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Redutora da Receita Operacional Bruta), nasce com a emissão da nota fiscal e o crédito da Conta (Contribuição Previdenciária a Recolher (Passivo Circulante) dar-se-á com o pagamento.
Vale lembrar que a exemplificação acima, leva em conta o regime de competência da apropriação das receitas.
(ALSC: Revisado em 04/06/14)
Antônio Sagrilo
Consultor Empresarial
OAB/DF 14.380
Eduardo Mendonça
Consultor Empresarial
OAB/DF 26.460