19/02/2014 às 16h02

Conheça as regras gerais de preenchimento do e-Social

Por Equipe Editorial

Nome: R CALDAS FROTA CONTABILIDADE ME CONTABILIDADE CAPITAL
Email: contato@contabilidadecapital.com
Nome Empresarial: R CALDAS FROTA CONTABILIDADE ME
Responsável: Roseni Caldas
CNPJ/CPF: 10.234.991/0001-20
Telefones: (61) 3045-4663
Origem: Multilex


Senha Assinante: alsx198
A DECLARÇÃO E-SOCIAL JA ESTA SENDO OBRIGATÓRIO? CASO SIM, APARTIR DE QUANDO, CASO NÃO, TEM DATA PREVISTA? QUAIS SÃO AS EMPRESAS OBRIGADAS A ENTREGAR? E A MULTA?


I – Apresentação

II – Tipos de tabelas

III – Prazo

IV – Multa

V – Síntese Conclusiva


I – Apresentação

O Ato Declaratório Executivo Sufis n° 5 de 2013 aprovou e divulgou o leiaute do e-Social (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e do Manual de Orientação do eSocial – versão 1.1, que está disponível  nos sites (www.esocial.gov.br) e (www.caixa.gov.br), opção “download” (Circular Caixa nº 642 de 2014).

O referido Manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que o empresário e a Sociedade Empresária possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS no ambiente do Sped.

No Boletim MULTI-LEX nº 258 de 2014, foi esclarecido acerca do prazo inicial para os arquivos que contenham eventos iniciais e tabelas decorrentes do FGTS, os quais deverão ser transmitidos junto ao Sped pelo empregador e serão utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores.

Por sua vez, após o envio das informações referentes ao FGTS, será o período inicial de ser transmitidos os eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas.

Como agora temos dia e hora para cumprir a nova obrigação fiscal-contábil, o grande desafio para os contribuintes não é apenas cumprir com o envio das informações referente ao FGTS e Folha de Pagamento em forma digital (e-social novo módulo do Sped), mas garantir a qualidade da informação e manter a integridade da operação em conformidade com a nova regulação.

A partir do primeiro minuto da transmissão das tabelas referente ao FGTS e Folha de Pagamento (primeiros atos eSocial), será possível cruzar dados entre a Secretaria da Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego, o INSS, a Caixa Econômica Federal, e a Justiça do Trabalho.

Como o sistema de malha que até então não existia, a administração tributária poderá identificar possíveis falhas nas bases de dados e de erros operacionais na geração das tabelas do eSocial, eventuais problemas com a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e contábil, ficarão mais evidentes podendo gerar multas e auto de infrações.

Quanto ao prazo para início do e-social ocorrerá de forma escalonada para cada tipo de contribuinte.

II – Tipos de tabelas

Os eventos que compõem eSocial devem ser transmitidos através de arquivos preparados segundo os leiautes estabelecidos para cada um. Os eventos são classificados segundo sua natureza, conforme segue:

a) Eventos iniciais;

b) Eventos de tabelas

c) Eventos não periódicos;

d) Eventos periódico

Os eventos poderão ser enviados por web service ou pelo portal web. Diferentemente do modelo atual em que o empregador prepara um arquivo e aplica as validações em um Programa Gerador de Declaração (PGD Sefip, PDG Rais, PDG Dirf, …) na sua própria máquina antes de transmitir, o eSocial fará todas as validações online, dispensando a utilização de um PGD para geração e transmissão dos eventos. A comunicação será feita ligando diretamente o sistema da empresa com o eSocial por meio de um webservice que será o canal de envio dos arquivos XML ou a empresa gera o evento preenchendo os campos diretamente no portal na internet.

Vejamos os tipos de eventos:

a) Eventos Iniciais – São eventos que identificam o empregador/contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura administrativa. É o primeiro evento a ser transmitido ao eSocial. Também compõe os eventos iniciais o evento de cadastramento inicial dos vínculos. Esse evento deve ser informado após terem sido transmitidos os eventos de tabelas do empregador;

b) Eventos de Tabelas – São eventos que montam as tabelas do empregador, responsáveis por uma série de informações que irão validar os eventos não periódicos e periódicos. Buscando melhor otimização na geração dos arquivos, bem como no armazenamento das informações no ambiente nacional do eSocial, informações que podem ser utilizadas em mais de um arquivo do eSocial ou que se repetem em diversas partes do leiaute serão armazenadas em tabelas. Considerando que grande parte dos eventos se utilizam de informações constantes nos eventos de tabelas, é obrigatório transmiti-los antes dos eventos periódicos e não periódicos. A título de orientação, é prudente transmiti-los logo após o envio do evento de Informações do Empregador. A manutenção correta dessas tabelas é fundamental para a recepção dos eventos do empregador e cálculo corretos das bases de cálculo e dos valores devidos. A administração do período de validade das informações é muito importante. O empregador deve observar o período de vigência das informações. Quando da primeira informação dos itens que compõem a tabela devem ser preenchidos os campos com a data de início da validade.

A informação da data final deve ser enviada apenas no momento em que ocorrer a desativação do item.

Por sua vez, os eventos de tabela são compostos pelas informações previstas nos seguintes leiautes:

S-1010 – Tabela de Rubricas

S-1020 – Tabela de Lotações

S-1030 – Tabela de Cargos

S-1040 – Tabela de Funções

S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

c) Eventos Não periódicos – é um fato jurídico trabalhista entre empregador e trabalhador que não tem uma data pré-fixada para ocorrer. Vai depender dos acontecimentos na relação trabalhista na vida da empresa e do trabalhador como contratação, afastamentos, demissões, entre outras. Estes fatos influenciam na concessão de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão de um empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, desligamento, etc. Após confirmada a sua ocorrência, estes fatos/eventos passam a ter prazo específico de transmissão ao eSocial.

d) Eventos periódicos – São os eventos que têm periodicidade previamente definida para sua ocorrência. Seu prazo de transmissão é até o dia 07 do mês seguinte, antecipando o vencimento para o dia útil imediatamente anterior em caso de não haver expediente bancário, com exceção do evento de espetáculo desportivo. São compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias e de retenção do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos feitos pelo próprio contribuinte. Também estão previstas as informações de retenção das contribuições sociais incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas jurídicas

III – Prazo

Sem sombra de dúvidas, o e-Social (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) representa uma mudança inovadora e importante às empresas, uma vez que reduz a burocracia, simplificando o envio das informações aos diversos órgãos governamentais.

A Caixa Econômica Federal disponibilizou o leiaute dos arquivos relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que compõem o e-Social,  através da Circular Caixa nº 642 de 2014 (Boletim MULTILEX nº257/2014), aprovou e divulgou o leiaute do e-Social, das informações referentes ao FGTS que serão utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores.

Portanto, os arquivos contendo os eventos iniciais e tabelas decorrentes do FGTS, deverão ser transmitidos junto ao sistema SPED da Receita Federal pelo empregador, observados os seguintes prazos:

até 30 de Abril para produtor rural pessoa física e segurado especial;

– até 30 de Junho para as empresas tributadas pelo Lucro Real;

– até 30 de Novembro  para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI),  e

– até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

Cabe ressaltar que os arquivos contendo os eventos iniciais do e-Social aqui exigidos, contem  as informações relativas à identificação do empregador, de seus estabelecimentos e obras de construção civil e aos vínculos por eles mantidos.

IV – Multa

Quanto à multa, haverá aplicação se houver informação fora do prazo devendo-se observar as normas pertinentes à infração ocorrida, conforme orientação determinada em perguntas e respostas do eSocial – Versão 1.0 do órgão do Ministério da Previdência Social (link: http://www.esocial.gov.br/doc/PerguntaseRespostas_versao1_27_12_2013.pdf)

6) Haverá multa devido ao envio de eventos fora do prazo?

As empresas estarão sujeitas às multas por atraso já previstas na legislação previdenciária, fiscal, trabalhista e do FGTS.


Portanto, o e-Social é instituto obrigatório e iniciará a partir de abril, conforme item III do presente Parecer, bem como haverá multa pelo não envio dentro do prazo consoante disposto no item IV.

ALSC: Revisado em 19/2/14


ANTÔNIO SAGRILO

Consultor Revisor

OAB/DF 14.380