29/03/2018 às 15h03

Servidor público licenciado para atividade de “classista” paga INSS pelo regime geral

Por Equipe Editorial

Nome: ÁPICE CONTÁBIL – AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA – ME ÁPICE CONTÁBIL
Email: contabilidade@apicegestao.com.br
Nome Empresarial: ÁPICE CONTÁBIL
Responsável: Flávio Roberto
CNPJ/CPF: 07.371.937/0001-12
Telefones: 3346-0667
Origem: Multilex

 


Senha Assinante: ODNUNDO%OVNO
Gostaria de saber qual a modalidade de recolhimento no caso abaixo citado.

 

Notificar XXXXX, que a partir de 15 de janeiro de 2018, foi cadastrada a licença para mandato classista sem remuneração, conforme Despacho do Senhor Diretor-Geral.
Assim, a fim de manter o vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS faz-se necessário que o interessado contribua com 11% da remuneração a título de seguridade social e o SINDEPO com 22%, nos termos da Lei nº 10.887/2004 e Instrução Normativa nº 1.332/2013.
Os valores deverão ser recolhidos por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, tendo como favorecido a Unidade Gestora 170395 FCDF/SSP POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Gestão 00001, Código 68801-0, Devolução de Crédito Folha de Pagamento, nos termos da IN 1.332/2013-RFB, art. 16, e da Solução de Consulta nº 65/RFB – Cosit, de 10 de março de 2015, item 26.

Ficamos no aguardo e desde já agradecemos.


1 – Esclarecimento iniciais

2 – Licenças permitidas

3 – Servidor licenciado – Obrigação de recolhimento do INSS para o Regime próprio

4 – Síntese Conclusiva

 


I – Esclarecimento iniciais

De acordo com a legislação vigente, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público, sendo que cargo público por sua vez é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser incumbida a um servidor. (Art. 1º e 2º da Lei 8.112/90).

 

 

2 – Licenças permitidas

Como é do conhecimento comum, a lei que rege de forma geral o servidor público, também prever as hipóteses de afastamento, no qual poderá ser remunerado ou sem remuneração. Assim a título de conhecimento segue as hipóteses prevista na Lei 8.112/90:

Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

I – por motivo de doença em pessoa da família;

II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III – para o serviço militar;

IV – para atividade política;

V – para capacitação;

VI – para tratar de interesses particulares;

VII – para desempenho de mandato classista.

No caso da licença para o desempenho de mandato classista, esta licença é sem remuneração, para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria entre outras. Conforme se extrai da legislação atual, somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para o cargos de direção ou de representação, sendo que a licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.

 

3 – Servidor licenciado – Obrigação de recolhimento do INSS para o Regime próprio

Embora o servidor público esteja de licença para mandato classista sem remuneração, ainda assim, estará vinculado ao seu regime próprio de previdência. Confira, o que estabelece a Orientação Normativa MPS/SPPS nº 02, de  31 de março de 2009:

Art. 13. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mantém o vínculo ao regime previdenciário adotado pelo ente do qual é servidor nas seguintes situações:

I – quando cedido, com ou sem ônus para o cessionário, a órgão ou entidade da administração direta ou indireta de quaisquer dos entes federativos;

II – quando licenciado;

III – durante o afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo em quaisquer dos entes federativos; e

IV – durante o afastamento do país por cessão ou licenciamento com remuneração.

§ 1º O recolhimento das contribuições relativas aos servidores cedidos, afastados e licenciados observará ao disposto nos arts. 31 a 35.

§ 2º O segurado de RPPS, investido de mandato de Vereador, que exerça, concomitantemente, o cargo efetivo e o mandato filia-se ao RPPS, pelo cargo efetivo, e ao RGPS, pelo mandato eletivo.

Vale aqui destacar que o servidor licenciado sem remuneração, para fins de tempo de carência para sua aposentadoria, deverá ele mesmo efetuar o recolhimento, que como regra é de 11%. Confira:

Lei nº 8.112/91

Art. 183, § 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.

 

Decreto nº 3.048/99

Art. 10.  O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

 

 

Orientação Normativa MPS/SPPS nº 02/2009

Art. 35. O servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou de subsídio pelo ente federativo, somente contará o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento mensal das contribuições, conforme lei do respectivo ente.

§ 1º A contribuição efetuada pelo servidor na situação de que trata o caput não será computada para cumprimento dos requisitos de tempo de carreira, tempo de efetivo exercício no serviço público e tempo no cargo efetivo para concessão de aposentadoria.

§ 2º Na omissão da lei quanto ao ônus pelo recolhimento da contribuição da parcela do ente federativo durante o período de afastamento ou licenciamento, o repasse à unidade gestora do RPPS do valor correspondente continuará sob a responsabilidade do ente.

Diante do exposto, cabe ao próprio servido afastado, recolher o INSS, para seu a previdência social a qual está vinculado, a fim de que o período do afastamento seja computado para o período de carência para o direito a aposentadoria.

 

 


Após as exposições acima citado, como demonstrado a legislação atual, permite ao servidor público a licença não remunerada para os servidores eleitos para o cargos de direção ou de representação, sendo que a licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.

Quanto a que regime de previdência o servidor licenciado estará vinculado, a resposta é continuará vinculado ao seu próprio regime. 

[ALSC: Revisado em 29/03/2018]

 


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Antônio Gonçalves

OAB/DF 56.458