26/04/2016 às 07h04

Agente financeiro no exterior e a tributação no Brasil

Por Equipe Editorial

Nome: LICINDO PASSOS (LEGALIZA)
Email: contato@grupolegaliza.com.br
Nome Empresarial: LEGALIZA
Responsável: LINCIDO PASSOS DA SILVA SERVIÇOS CONTÁBEIS
CNPJ/CPF: 09.475.588/0001-04
Telefones: 3393-1253
Origem: Multilex

 


Senha Assinante: nytk09-mcoi15
CONSULTA:

CONSULENTE: Licindo Passos da Silva (LEGALIZA CONTABILIDADE)

CASO:
– Profissional liberal (corretor de imóveis), percebe remuneração proveniente da venda de imóvel (comissão) de R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) em pedras preciosas, as quais são entregues a agente financeiro que as aplica na modalidade PLATAFORMA FINANCEIRA, até então desconhecida por este CONSULENTE.

Segundo o beneficiário da remuneração em tela, TAL OPERAÇÃO CONSISTE em investimento fora do PAÍS, neste caso específico, NA SUIÇA, sendo o rendimento do capital investido, devolvido a ele, em 20 parcelas mensais de aproximadamente R$5.500.000,00, sendo a primeira parcela, três meses após a operação e as demais sucessivamente a cada 30 dias. (rendimento fantástico!!!!!!!).

Tal remessa virá da SUIÇA através de uma empresa estabelecida no BRASIL, na modalidade de CAPITAL PARA INVESTIMENTO, sendo tributada na forma da lei, apenas em 3% de IOF. Esta empresa lhe repassará o valor sem qualquer retenção de impostos. (não entendi de que forma, e o beneficiario também não soube explicar, pois a primeira parcela está prevista para JUNHO DE 2016).

O beneficiário nos procurou com a intenção de regularizar o ingresso deste recurso em seu patrimônio, de forma a pagar o menor imposto possível.

Precisamos de AUXILIO PARA ORIENTAR ESTE CLIENTE, POR ISSO, SOLICITAMOS dessa MULTILEX, informações e orientações para atender as suas necessidades.

 

Conceito de Sistema Financeiro

Agente Financeiro

Gestão de desempenho e avaliação de riscos

Declaração anual 2016 – Ano-base 2015

Paraíso Fiscal

Síntese


Conceito de Sistema Financeiro

Conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que visam transferir recursos dos agentes Econômicos (pessoas, empresas, governo) superavitários para os deficitários.

• Lei de Reforma Bancária de 1964

• Lei do Mercado de Capitais de 1965.

Agente Financeiro

Instituição publica ou privada que integra o Sistema Financeiro Nacional. Tem a função de coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros próprios ou de terceiros no Mercado financeiro, com autorização do Banco Central.

Plataforma Financeira

Uma plataforma de gestão financeira pode oferecer uma série de benefícios para uma empresa, sendo o maior deles a simplificação. Unir todas as atividades financeiras em um único sistema pode fazer com que sua empresa ganhe muito mais valor. Veja cinco exemplos de como a tecnologia pode simplificar e ampliar o poder do departamento financeiro:

Melhor interatividade Financeira

A capacidade de dimensionamento dos serviços em nuvem permite moldar a tecnologia às necessidades da empresa, tanto no que se refere aos recursos disponíveis como à demanda de trabalho. Integrar suas finanças a uma plataforma em nuvem simplifica a interação e torna a realização de transações entre parceiros de negócios e bancos mais segura, ágil e fácil por meio de um único ponto de conexão.

Automatização de Contas e recebimentos

Não perca tempo com as contas a pagar e a receber. Com um sistema único é possível monitorar o status e automatizar os pagamentos, garantindo o cumprimento das obrigações da empresa sem gerar atrasos e outros contratempos. Uma plataforma financeira também poderá aprimorar o gerenciamento de contas a receber com ampla análise de crédito e cobrança simplificada de dívidas, fazendo com que o setor financeiro possa melhorar o serviço ao cliente e agir proativamente.

Gerenciamento de Viagens

Um sistema de gerenciamento de viagens corporativas permite padronizar o processo com a definição de melhores políticas e aumentar a conformidade de informações. Deixar essa tarefa automatizada reduzirá significativamente o tempo e os recursos administrativos, ampliando os resultados da viagem para a empresa, além de aprimorar a satisfação do viajante com reembolso mais rápido e processos mais simples, que podem ser realizados por meio de um smartphone, por exemplo.

Relatórios Financeiros

Uma plataforma financeira simplificará a importante tarefa de produzir relatórios, demandando menos tempo e esforço do departamento. Com todas as informações financeiras vitais controladas e integradas à plataforma, é possível produzir relatórios financeiros precisos e fechamentos contábeis oportunos, tudo em conformidade com os padrões da contabilidade.

Gestão de desempenho e avaliação de riscos

Uma solução de gestão financeira completa torna os processos mais ágeis e simples, permitindo monitorar e avaliar o desempenho desde a estratégia até a execução, cruzar as metas corporativas com as métricas específicas do departamento financeiro e aumentar a precisão do planejamento. Além disso, com a análise de risco a empresa obterá dados importantes para criar estratégias vinculadas a essas informações.

Declaração anual 2016 – Ano-base 2015

A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para os residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2015.

Atenção: Pessoas físicas e jurídicas residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2015 estão desobrigadas de prestar a declaração CBE anual.

O prazo de entrega da declaração anual de 2016, com data-base em 31 de dezembro de 2015, é de 10h de 15 de fevereiro de 2016 às 18h de 5 de abril de 2016. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

Paraíso Fiscal

São aqueles países que tributam a renda com alíquota inferior a 20%. O país, cuja legislação protege o sigilo relativo á composição societária das empresas, também é classificado pelo Brasil como “paraíso fiscal” (Instrução Normativa RFB n º 1.037 de 2010).

Os paraísos fiscais atraem recursos internacionais e proporciona diversas vantagens devido a sua tributação reduzida ou inexistente, beneficiando que até mesmo pessoas físicas protejam seu patrimônio contra o risco econômico. Vale dizer que, as companhias estabelecidas em paraísos fiscais, ou “tax haven” podem desfrutar de benefícios do comercio internacional, como economia tributária nas operações de importação e exportação. Cada país caracterizado como paraíso fiscal tem sua característica específica, sendo necessária que o contribuinte escolha o país que mais irá lhe favorecer.

Rendimentos Recebidos do Exterior

Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, por residente no Brasil, inclusive de representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, ou reciprocidade de tratamento, têm o seguinte tratamento:

Se for alienação de bens ou direitos e a liquidação ou resgate de aplicações financeiras, inclusive depósito remunerado, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira, bem assim a alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física, estão sujeitos à apuração de ganho de capital sujeito à tributação de forma definitiva (ganho de capital sobre bens e direitos adquiridos em moeda estrangeira e ganho de capital sobre alienação de moeda estrangeira em espécie).

Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.

Base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto

É a determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto.

O saldo do imposto apurado na declaração deve ser recolhido de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no Brasil. (Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso II, 55, 56 e 73).

Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, que não tenham sido informados na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte ou que tenham sido declarados, incorretamente. A oportunidade só atinge os Bens, recursos e direitos devem ser provenientes de atividade lícita (Lei nº 13254 de 2016).

A declaração deve ser voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de Auto de Infração ou esteja em situação de diligência fiscal pela Receita Federal.  Após a declaração os bens, recursos e direitos passam a ter situação regular, porém o fisco exige a “retificação das Declaração do Imposto de Renda”.

O contribuinte não é obrigado a trazer os valores e bens regularizados de volta para o Brasil.

Cobrança de outros tributos

Um aspecto interessante “na confissão do ilícito fiscal” mediante autoregularização pelo contribuinte, é que à Receita Federal irá dividir a informação dos ativos regularizados com os Estados, Distrito Federal e os municípios. Ou seja, “outras fiscalizações” devem correr atrás de seus eventuais tributos. No caso dos Estados no ICMS sobre a compra e venda de bens e meradoria. Os Municípios poderão exigir retroativo ao ISSQN sobre o recebimento de serviços prestados no Brasil e no Exterior, e o ITBI sobre a compra e venda de imóveis.

Por exemplo, um pagamento por um serviço prestado em 2011 que foi recebido no exterior e nunca declarado. Como sabemos, os contribuintes têm a obrigação de guardar a documentação por até cinco anos, que é o prazo do fisco cobrar o imposto sobre aquele serviço (prazo este chamado de decadência).

 


 

Concluímos que a empresa jurídica que a empresa que é um agente financeiro que se utiliza da modalidade conhecida como plataforma financeira, que é responsável pelas aplicações financeiras, ocorridas na suíça (Paraíso Fiscal), nesse país incidira apenas 3% de IOF, ressalta – se que o retorno desse investimento se dará pelo agente financeiro, na condição de pessoa jurídica, para posteriormente, ocorrer o pagamento a pessoa física, que estará sujeita a tributação da tabela progressiva do imposto de renda pessoa física.

Tendo em vista trata de assunto de COMPLEXA TRIBUTAÇÃO devido a origem do pagamento e as regras de tributação na pessoa física e ou PESSOA FÍSICA EQUIPADA A PESSOA JURÍDICA, orientamos a MARCAÇÃO URGENTE de uma consulta fiscal-financeira com nossos especialista junto a nossa Secretaria TEL. 3044-5033.

( ALSC: Revisado em 26/4/16)


Lucas Batista


Consultor Empresarial


CRC/DF 025788/O-7


 

Antônio Gonçalves

Consultor Empresarial

CRC-DF 023752/O-5

 

Antonio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380