13/04/2020 às 12h04

ICMS: Sped da Produção e a legislação Federal

Por Equipe Editorial

Nome: CONTAMÁXIMO SERVIÇOS CONTÁBEIS S/C LTDA CONTAMÁXIMO SERVIÇOS CONTÁBEIS
Email: contamaximo@contamaximo.com.br
Nome Empresarial: CONTAMÁXIMO
Responsável: Sebastião Cordeiro Máximo
CNPJ/CPF: 24.907.487/0001-59
Telefones: 3327-7181
Origem: Multilex

 


Senha Assinante: MAR448/7JJ
Bom dia!

 

Gostaria de saber se no DF, a atividade: 4645-1/01 COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS, está obrigada ao envio do bloco k?


·         Introdução

·         Contribuinte do ISSQN e ICMS

·         Prazo de remessa do arquivo



·         Cuidados para duas validações do arquivo

·         SPED DA PRODUÇÃO [Sped Fiscal – Bloco K)

·         Síntese Conclusiva


Introdução

Todos os contribuintes do ICMS, IPI e ISSQN inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal [CFDF] deverão escriturar os correspondentes livros fiscais na modalidade Digital a partir da Competência Julho/19 [Portaria 192/19].

 A obrigatoriedade não se aplica ao contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições [Simples Nacional] na condição de Microempreendedor Individual [MEI].

Contribuinte do ISSQN e ICMS

        A partir de Julho de 2019, a Escrituração Fiscal Digital [Sped Fiscal] será exigida pelo Fisco do Distrito Federal dos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação [ICMS] e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza [ISSQN]. Ela substitui de forma automática a escrituração dos livros fiscais eletrônicos prevista no R ICMS [Decreto 18.955/97] e no R ISSQN [Decreto 25.508/05].

         A escrita compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do ICMS, IPI e ISSQN referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de outras de interesse da Administração Tributária do Distrito Federal [Ajuste SINIEF 02/09].

         Para todos os efeitos, constituirá declaração de débito e confissão de dívida quando houver escrituração de obrigações tributárias a recolher [Decreto 39.789/19].

        O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital do Sped Fiscal, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais.

         Fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2019, ainda que declarados de forma extemporânea, serão informados na modalidade do Livro Eletrônico, nos termos do Decreto 26.529/06.

Prazo de remessa do arquivo

        Todos os contribuintes do ICMS, IPI e/ou do ISSQN deverão informar os registros de apuração dos impostos – Registro B470 [ISS] e Registro E110 [ICMS próprio] – mesmo que não tenham realizado operações ou prestações no período de apuração.

        Os arquivos digitais com as informações deverão ser entregues até o vigésimo dia do mês subsequente ao de apuração.

        Logo, os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos [ICMS/IPI e ISSQN no caso do Distrito Federal] sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

          Importante lembrar que em carácter  excepcional o prazo de entrega dos arquivos do Sped Fiscal referente às competências Julho, Agosto e Setembro de 2019 foi prorrogado para envio até o dia 20 de Novembro [Portaria nº 258/19].

Cuidados para duas validações do arquivo

      A recepção e a validação dos dados relativos ao Sped Fiscal serão realizadas no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, com administração da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

        O contribuinte deverá manter Escrita Digital distinta para cada estabelecimento, ressalvadas as hipóteses alternativas de escrituração autorizadas pelo Fisco.

       O arquivo digital do Sped Fiscal será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS-IPI e do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS-IPI, cujas versões atualizadas estão disponíveis no Portal Nacional do Sped, endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/.

        Ele deverá ser submetido à validação de consistência de leiaute efetuada pelo software denominado Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital – PVA-EFD, que será disponibilizado no Portal Nacional do Sped, endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/, e no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, endereço eletrônico https://www.receita.fazenda.df.gov.br/.

        Após o envio do arquivo do Sped Fiscal, o contribuinte deverá, durante o prazo de decadência do imposto, manter uma cópia de segurança que atenda aos mesmos requisitos de autenticidade e segurança previstos para o arquivo encaminhado ao Fisco.

SPED DA PRODUÇÃO [Sped Fiscal – Bloco K)

A Escrituração Fiscal Digital – EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente à operação e prestação praticada pelo contribuinte do ICMS ou IPI, bem como outras de interesse da administração tributária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O Fisco resolveu simplificar para a indústria brasileira o cumprimento do envio do Sped da Produção.

Por meio de uma plataforma eletrônica, informações sobre movimentação de estoque – matérias-primas, produtos acabados e materiais para revenda (Ajuste Sinief nº 25, de 2016).

Agora, para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300 milhões a exigência simplificada deverá ser tratada nos seguintes prazos:

●  A partir de Janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

●  A partir de Janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78 milhões;

●  A partir de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

●  Em Janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE."

Assim, pelo novo cronograma,  partir de 2019, porém, volta a ser obrigatório o envio de dados que, segundo as indústrias terão que listar os insumos utilizados e a quantidade efetivamente consumida na fabricação de cada produto, além do volume de produção.

 




Escrituração Fiscal Digital – EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente à operação e prestação praticada pelo contribuinte do ICMS ou IPI, bem como outras de interesse da administração tributária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.



O Fisco resolveu simplificar para a indústria brasileira o cumprimento do envio do Sped da Produção.



Por meio de uma plataforma eletrônica, informações sobre movimentação de estoque – matérias-primas, produtos acabados e materiais para revenda (Ajuste Sinief nº 25, de 2016).



Agora, para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300 milhões.

REVISADO em 2020/04/13


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