27/08/2024 às 18h08

ICMS: Mercadorias adquiridas como brindes e descaracterizadas como tal, ocorrência fato gerador

Por Equipe Editorial

O fato gerador do ICMS ocorre no momento da entrada das mercadorias no território do Distrito Federal, enviadas a título de brindes e descaracterizadas como tal, sem destinatário certo ou destinada a estabelecimento em situação cadastral irregular.