15/07/2024 às 19h07

Aprovada a versão 3.7b do PGD DCTF a partir de 1º.08.24

Por Equipe Editorial

Publicado em: 15/07/2024 Edição: 134 Seção: 1 Página: 82

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento/Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 10, DE 12 DE JULHO DE 2024

Aprova a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,

DECLARA:

Art. 1º Fica aprovada a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – PGD DCTF, que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

Parágrafo único. A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de:

I – permitir o preenchimento de declarações com mais de um código do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para o mesmo estabelecimento e mesmo período de apuração; e

II – atualizar a Tabela de Códigos do programa.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MAIRA NERY LEMOS