01/07/2024 às 20h07

Atividade de exploração de jazidas com desmobilização de mina, os bens e serviços utilizados como insumos não permitem créditos

Por Equipe Editorial

A pessoa jurídica que explora jazidas minerais não pode utilizar créditos das Contribuições na modalidade insumos, decorrentes de dispêndios com a desmobilização de mina, após seu exaurimento