03/05/2024 às 00h05

IRPF: 1ª Turma Recursal da Delegacia de Julgamento Recursal passa a ter competência para processar e julgar os recursos do imposto

Por Equipe Editorial

Publicada em 02/05/2024 | Editorial MULTI-LEX | Comentário | Boletim Diário

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA/SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

PORTARIA RFB Nº 413, DE 30 DE ABRIL DE 2024

Publicado no DOU de 02/05/2024 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 54

 

A SECRETÁRIA ESPECIAL ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 1º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 15 da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Estender à 1ª Turma Recursal da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal a competência para processar e julgar os recursos que versem sobre Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF).

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, exclusivamente, aos processos ainda não distribuídos às Turmas Recursais.

Art. 2º Esta Portaria será publicada no no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 2 de maio de 2024.

ADRIANA GOMES REGO