19/04/2024 às 21h04

IRPF: Plano de saúde. Entidade familiar. Declaração em separado. Dedução. Ônus financeiro

Por Equipe Editorial

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.