17/04/2024 às 20h04

Sindicato de asseio não pode aplicar a cota legal de aprendizagem apenas ao setor administrativo

Por Equipe Editorial

Segundo decisão da 4ª Turma, a cláusula coletiva que flexibilizou a base de cálculo é ilegal. Pela CLT, a apuração ocorre sobre todas as funções que demandem formação profissional.