17/04/2024 às 20h04

PIS: Sociedade de Crédito Direto. Regime cumulativo. Obrigatoriedade

Por Equipe Editorial

Às Sociedades de Crédito Direto não se aplica a obrigatoriedade ao regime cumulativo do PIS estabelecida, pelo art. 8º, I, da Lei nº 10.637, de 2002, quando combinado com o § 6º do art. 3º. da Lei nº 9.718, de 1998 e com o § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991.