15/04/2024 às 19h04

ICMS: Transportadoras aéreas. Aquisição de querosene para aviação. Aproveitamento de crédito. Indevido

Por Equipe Editorial

A aquisição de combustível querosene para aviação pelas transportadoras aéreas é considerada aquisição de bem de uso e consumo para fins de aproveitamento do crédito do ICMS, nos termos dispostos na Lei Complementar nº 87/1996 e Lei distrital nº 1.254/1996, e, portanto, só será possível no termo temporal estatuído na legislação citada.