15/04/2024 às 19h04

Empresa prestadora de serviços. Contribuinte do ISS. Operações de venda de ativo imobilizado. Não incidência do ISS

Por Equipe Editorial

Constatado que as notas fiscais emitidas e não escrituradas nos respectivos Livros Fiscais Eletrônicos do ISS, objeto da autuação, referiam-se a operações de venda de equipamentos do ativo imobilizado da empresa, e, portanto, não estão sujeitas à incidência do ISS.