28/03/2024 às 23h03

IRPJ: Isenção. Associações civis sem fins lucrativos. Entidades desportivas. Remuneração de dirigentes. Terço constitucional de férias e gratificação natalina

Por Equipe Editorial

Os valores pagos a título de terço constitucional de férias e gratificação natalina aos diretores e dirigentes estatutários das associações civis sem fins lucrativos, componentes do Sistema Nacional do Desporto, não integram o valor do limite de remuneração de que tratam os §§ 2º, ‘a’, 4º, 5º e 6º, do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.