28/03/2024 às 23h03

ICMS-DF: Alíquota. Nas prestações de serviço de transporte aéreo interestadual de carga e mala postal, deve ser aplicada a alíquota de 4%

Por Equipe Editorial

Na hipótese de “envio de carga por meio modal aéreo com mercadoria destinada a não contribuinte do ICMS”, localizado em outro Estado, no que diz respeito à prestação de serviço de transporte aéreo, deve ser aplicada a alíquota de 4%.