28/03/2024 às 23h03

Cofins: Atividade de intermediação por meio de plataforma digital. Serviço de transporte prestado por cliente com uso de aplicativo. Créditos. Insumos. Não caracterização

Por Equipe Editorial

É vedada a apuração de créditos da Cofins pela pessoa jurídica que tem como atividade a intermediação de serviços sob demanda por meio de plataforma digital (intermediação relacionada ao transporte remunerado privado de passageiros e intermediação na oferta e entrega de refeições ou produtos).