27/03/2024 às 19h03

IRPJ: Atividade de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador, base presumida 32%

Por Equipe Editorial

Para atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ, de que trata o caput do art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento).