05/03/2024 às 20h03

Justiça do Trabalho exclui penhora de imóvel pertencente à esposa do devedor ao constatar casamento em regime de separação de bens

Por Equipe Editorial

Ao acolher os embargos para tornar insubsistente a penhora efetivada sobre o imóvel, a magistrada se baseou no artigo 1.687 do Código Civil, que dispõe que o regime de separação de bens importa a incomunicabilidade do patrimônio dos cônjuges, incluindo os bens adquiridos após o casamento.