02/01/2024 às 17h01

Liquidação de sentença coletiva deve ocorrer no local que convier ao trabalhador

Por Equipe Editorial

O relator deu provimento ao recurso para reconhecer a competência territorial do juízo eleito pelo trabalhador – a 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) – e determinar o retorno dos autos a esta unidade jurisdicional, para prosseguimento do feito.