25/07/2023 às 19h07

TRF1: Período em que contribuinte individual prestou serviço a empresa deve ser considerado tempo de contribuição

Por Equipe Editorial

O período em que o contribuinte individual prestou serviço à empresa na vigência da Lei 10.666/2003 deve ser considerado como tempo de contribuição independentemente da comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes.