10/07/2023 às 08h07

Optante pelo Simples Nacional sofre retenção do INSS?

Por Equipe Editorial

A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, ou mediante empreitada, desde que o serviço esteja no rol dos daqueles que são sujeitos à retenção, deverá reter 11% [onze por cento] do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços [Lei n° 8.212/1991, art. 31].