30/05/2023 às 00h05

IRPF: Isenção do ganho de capital na quitação de saldo devedor de imóvel financiado

Por Equipe Editorial

É isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóvel residencial que, no prazo de 180 (cento e oitenta) utilize o recurso para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de de imóvel financiado.