19/05/2023 às 18h05

Configura fraude à execução fiscal a alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa, decidiu o STJ

Por Equipe Editorial

O ministro Benedito Gonçalves destacou que a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.141.990, decidiu que a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC 118/2005 só caracteriza fraude à execução se tiver havido a prévia citação no processo judicial.