25/04/2023 às 19h04

TRF1: Valores pagos a título de férias indenizadas e adicional de um terço não se sujeitam à incidência da contribuição previdenciária patronal

Por Equipe Editorial

A relatora sustentou que o TRF1 tem reiteradamente decidido que os valores pagos a título de férias indenizadas e seu respectivo adicional de um terço não se sujeitam à incidência da contribuição previdenciária.