25/04/2023 às 00h04

STJ: Primeira seção aplica entendimento pacificado e permite dupla incidência do IPI sobre produtos importados

Por Equipe Editorial

O relator afirmou que a Primeira Seção do STJ já decidiu, em 2015, sob a sistemática dos recursos repetitivos , que os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.