25/04/2023 às 18h04

STJ admite relativizar a impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar

Por Equipe Editorial

O Ministro Relator entendeu que é possível autorizar a penhora de verba salarial inferior a 50 salários mínimos, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, desde que assegurado montante que garanta a dignidade do devedor e de sua família.