24/04/2023 às 18h04

STJ: Tabelião responderá objetivamente por falha no serviço ocorrida antes da Lei 13.286/2016

Por Equipe Editorial

A 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça [STJ] entendeu que o tabelião deve responder objetivamente pelos danos decorrentes da má prestação de serviço cartorário.