31/03/2023 às 19h03

STJ: Segunda Turma reforma decisão que dispensou refinaria de pagar CIDE na importação de matérias-primas

Por Equipe Editorial

Cabe ao contribuinte comprovar a ausência de mistura mecânica na produção de combustíveis para ser dispensado do recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre nafta e aromáticos importados, matérias-primas petroquímicas.